14 outubro, 2014
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16:05 - Prefeitura de Barra Mansa concede anistia fiscal para contribuintes

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Pessoas físicas e jurídicas podem se beneficiar de descontos especiais

Contribuintes que estão em dívida com o município de Barra Mansa ganharam a oportunidade de regularizar suas pendências. A Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei enviado pela prefeitura que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Pessoas físicas e jurídicas têm descontos especiais para regularizar débitos referentes a impostos, taxas, contribuições de melhorias, preços públicos e tarifas, inclusive do Saae BM (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). A expectativa da prefeitura é arrecadar cerca de R$ 2,5 milhões com o programa de anistia.

De acordo com a lei, o contribuinte que saldar seu débito integralmente e à vista até o dia 10 de novembro de 2014, terá anistia de 100% da multa e dos juros. Já o contribuinte que quitar em parcela única até o dia 10 de dezembro de 2014, terá anistia de 80% de multa e juros. Há também opção de parcelamento do débito em até duas vezes. Neste caso, o contribuinte terá 90% de anistia dos juros e multa para pagamento das parcelas nos dias 10 de novembro e 10 de dezembro de 2014.

O prazo para requerer o parcelamento vai até o dia 10 de novembro, no setor de atendimento da secretaria municipal de Fazenda, que funciona no térreo do Centro Administrativo. Segundo o secretário municipal de Fazenda, Everton Rezende, os contribuintes que já tiverem débitos parcelados ou reparcelados poderão usufruir dos benefícios do Refis em relação ao saldo remanescente da dívida. “Vale destacar que o valor das parcelas não poderá ser inferior a 30 unidades fiscais do município para pessoas físicas (R$ 63,30) e 120 unidades fiscais municipais para pessoas jurídicas (R$ 253,20)”, explicou Everton.

O prefeito Jonas Marins salientou que o Refis traz benefícios tanto para o contribuinte quanto para a cidade. “Para o município de Barra Mansa, a anistia propicia a redução de gastos com cobranças administrativas e judiciais, além de mais recursos para a execução de benfeitorias em diversas áreas, como saúde, educação e infraestrutura. Para o contribuinte, o principal benefício, além de ficar em dia com seus tributos, é não sofrer nenhum tipo de entrave quando precisar apresentar uma certidão positiva de débitos. A falta dessa certidão pode impedir a conclusão de negociações em diversos segmentos, inclusive compra e venda de imóveis”, argumentou o prefeito.

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