09 julho, 2013
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16:36 - Prefeitura de Resende apresenta lei para custear transporte para universidades e cursos

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Proposta do prefeito José Rechuan será votada nesta terça-feira, dia 9

O projeto de Lei de autoria do prefeito José Rechuan que cria uma nova legislação autorizando a Prefeitura a custear o transporte de estudantes universitários e de cursos profissionalizantes para fora do Município será votado nesta terça-feira, dia 9, no Legislativo Municipal. Pela proposta, o apoio poderá ser feito com o fretamento de transportes ou ainda com uma bolsa auxílio no valor de R$ 200 mensais.

- A Prefeitura tem se preocupado com o futuro dos jovens, seja no passo importante que demos para a vinda da Escola Técnica Federal, e agora, dando mais um, com este projeto, que visa oferecer mais apoio para quem busca uma formação profissional – destaca o prefeito Rechuan.

Pela proposta, a Prefeitura poderá custear o transporte de moradores de Resende para centros universitários e escolas técnicas situadas em cidades próximas cuja distância não seja superior a 100 quilômetros. Além disso, as unidades precisam ser reconhecidas pelo Ministério da Educação.

Para receber o benefício, os estudantes deverão se enquadrar nos seguintes critérios: residir no Município há pelo menos um ano da data da publicação da Lei; e estar matriculado em curso que não seja oferecido em instituições de Ensino de Resende, exceto para aqueles que utilizam programas do Governo Federal (PROUNI, FIES e SISU), devidamente comprovado.

- O projeto beneficiará 200 estudantes, que devem estar devidamente inscritos no Cadastro Único (CADÚnico), na Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos. E quando os inscritos não forem suficientes para preencher o total, a renda familiar, em ordem crescente, será o critério para seleção – comenta o assessor de Gabinete Mário Rodrigues, que acompanhou a criação da nova lei.

O custeio do transporte de estudantes universitários e de cursos profissionalizantes ocorrerá por fretamento de ônibus, micro-ônibus ou van, através de processo licitatório e/ou através de uma ajuda de custo em valor de R$ 200 mensais, durante o período letivo, por estudante.

Pelo projeto de Lei, o auxílio transporte será concedido no primeiro semestre mediante cadastramento até o dia 5 de fevereiro, e para o segundo semestre o recadastramento deverá ser feito até o dia 5 de agosto. O auxílio será automaticamente cancelado, quando a frequência das aulas for inferior a 75%; cancelamento ou trancamento de matrícula; mudança de residência para outro Município; repasse do benefício para outra pessoa; ou utilização do benefício para outros fins.

CADASTRAMENTO – No inicio do ano, a Prefeitura fez um cadastro para o transporte universitário, onde 220 jovens se inscreveram. Conforme explica Mário Rodrigues, essas inscrições seguem válidas, precisando apenas do cadastro dos mesmos junto ao CadÚnico, com a apresentação do comprovante de renda familiar.

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