10 setembro, 2013
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16:55 - Prefeitura de Barra Mansa concede anistia fiscal para contribuintes

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Pessoas físicas e jurídicas podem se beneficiar de descontos especiais

Contribuintes que estão em dívida com o município de Barra Mansa ganharam a partir desta semana, a oportunidade de regularizar suas pendências. O prefeito Jonas Marins sancionou a lei municipal no 4.123/2013 que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Pessoas físicas e jurídicas terão descontos especiais para regularizar débitos referentes a impostos, taxas, contribuições de melhorias, preços públicos e tarifas, inclusive do Saae BM (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). A expectativa da prefeitura é arrecadar cerca de R$ 4 milhões com o programa de anistia.

De acordo com a lei, o contribuinte que saldar seu débito integralmente e à vista até o dia 10 de outubro de 2013, terá anistia de 100% da multa e dos juros. Já o contribuinte que quitar em parcela única até o dia 10 de novembro de 2013, terá anistia de 80% de multa e juros. Aquele que preferir quitar a dívida à vista até o dia 10 de dezembro de 2013 terá anistia de 60% da multa e juros. Há também opção de parcelamento do débito em até três vezes. Neste caso, o contribuinte terá 80% de anistia dos juros e multa para pagamento das parcelas nos dias 10 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro de 2013.

O prazo para requerer o parcelamento vai até o dia 10 de outubro, no setor de atendimento da secretaria municipal de Fazenda, que funciona no térreo do Centro Administrativo. Segundo o secretário municipal de Fazenda, Douglas Durante, os contribuintes que já tiverem débitos parcelados ou reparcelados poderão usufruir dos benefícios do Refis em relação ao saldo remanescente da dívida. “Vale destacar que o valor das parcelas não poderá ser inferior a 20 unidades fiscais do município, o que equivale a R$ 39,80”, explicou Douglas, lembrando que desde 2011 o governo municipal não concedia anistia para os contribuintes em débito.

O prefeito Jonas Marins salientou que o Refis traz benefícios tanto para o contribuinte quanto para a cidade. “Para o município de Barra Mansa, a anistia propicia a redução de gastos com cobranças administrativas e judiciais, além de mais recursos para a execução de benfeitorias em diversas áreas, como saúde, educação e infraestrutura. Para o contribuinte, o principal benefício, além de ficar em dia com seus tributos, é não sofrer nenhum tipo de entrave quando precisar apresentar uma certidão de tributos. Se estiver ‘negativa’, essa certidão pode impedir a conclusão de negociações em diversos segmentos, inclusive compra e venda de imóveis”, argumentou o prefeito.

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