11 setembro, 2014
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ACIAP BM conquista na Justiça redução de cobrança de ICMS

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Benefícios serão apresentados às empresas na próxima segunda-feira, dia 15


A ACIAP Barra Mansa conquistou mais um grande benefício para as empresas associadas ou que se associarem à entidade. O Superior Tribunal de Justiça (STF) considerou procedente a ação movida pela associação solicitando redução da alíquota de ICMS das contas de energia e telefonia de 30% para 18%. A ação foi transitada em julgado, ou seja, não cabe nenhum recurso por parte do governo do Estado do Rio. Com isso, as empresas que aderirem à ação coletiva passam a contribuir com apenas 18% de ICMS nas contas de energia e telefonia de qualquer concessionária.

Detalhes do processo e de como empresas da região podem aderir à ação ganha pela entidade serão repassados aos empresários interessados durante um coquetel na próxima segunda-feira, dia 15, a partir das 19h, no auditório da ACIAP BM. “Além da redução da alíquota de 30% para 18% das contas atuais e futuras, as empresas vão recuperar os tributos pagos retroativos há dez anos através de compensação ou precatório. Os valores serão corrigidos monetariamente”, explicou o advogado Francisco Ronaldo, diretor da ACIAP BM.""
Segundo ele, a entidade ajuizou ação de ICMS de seletividade em 2004, por meio de escritório especializado, por considerar abusiva a cobrança de 30% de alíquota de ICMS. “O escritório, então, ingressou com um mandado de segurança contra o Estado, requerendo que fosse cobrado o valor devido de alíquota, que seria 18%”, informou Francisco Ronaldo. A redução da alíquota e a recuperação dos tributos pagos retroativos há 10 anos beneficiam empresas já associadas à ACIAP ou que vierem a se associar por conta do benefício.

“Não há período de carência: novos associados podem aderir e usufruir da ação”, garantiu o advogado. Ele ressaltou ainda que outros processos semelhantes ao ganho pela ACIAP BM estão suspensos no STF. “Essa matéria está em sobrestado no STF. Os ministros não estão julgando mais ações sobre esse assunto. Isso garante aos empresários da região um benefício quase que exclusivo, já que apenas quatro ações como essa foram julgadas no Brasil todo"", disse.

ICMS sobre demanda contratada – Outra ação vitoriosa da ACIAP BM no STF é com relação ao ICMS sobre demanda contratada de energia. Através do processo movido pela entidade, as empresas associadas que aderirem à ação vão pagar ICMS de 18% apenas sobre a energia de fato consumida pela empresa, e não pela energia total disponibilizada. Empresas interessadas em participar do coquetel devem confirmar presença com a secretaria da ACIAP BM, nos telefones (24) 2106-1077 ou 3323-4861.

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