14 janeiro, 2020
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Advocacia-Geral confirma validade de critérios de repasse de royalties a municípios

Dois municípios do Rio Grande do Norte entraram com ações pedindo um novo cálculo dos preços de referência do petróleo e, com isso, o pagamento retroativo de royalties correspondentes aos últimos cinco anos. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar que tais exigências não têm base jurídica e o Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) julgou os pedidos improcedentes.



As cidades envolvidas na ação eram Porto do Mangue e de Governador Dix-Sept Rosado. Os municípios pediram para: declarar nula a Resolução 1/20.01.2016 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE); definir novos parâmetros para os preços do petróleo, usados como referência na distribuição de royalties; e recompor o pagamento dos royalties pagos aos municípios pela exploração do petróleo em seus territórios. A expectativa das prefeituras locais era de que um cálculo que seguisse novos critérios pudesse aumentar o valor dos royalties devidos a eles.



Mas a advogada da União Cristiane Couto, da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), explica que os critérios estabelecidos pela resolução do CNPE são baseados em lei e na Constituição, razão pela não haveria motivo para anulá-los. Além disso, existe uma questão prática: seria inviável calcular, retroativamente, o valor das amostras de petróleo extraídas de cada poço explorado.



“O poço de onde o petróleo é extraído está em eterna modificação. Então o petróleo que é extraído hoje é totalmente diferente do de cinco anos atrás”, esclarece a advogada. “Assim, seria impossível fazer qualquer tipo de cálculo retroativo”, completa.



Nas ações, os municípios não chegaram a propor um novo critério de cálculo. O que eles alegavam era que, como a Agência Nacional de Petróleo (ANP) estava fazendo um estudo de cálculo quando o CNPE publicou a resolução de 2016 — que os municípios questionam —, esse estudo deveria ser continuado e a ANP deveria apresentar novos critérios de cálculo. Porém, não há como saber, de antemão, se isso beneficiaria os municípios de fato.



Cristiane Couto também ressalta que toda política energética eficiente precisa que seus parâmetros não sejam frequentemente alterados, pois isso geraria insegurança no setor. “Se os critérios para estabelecer os preços do petróleo são sempre modificados, isso tende a afastar investidores e pode refletir de forma desfavorável na economia”, explica a advogada da União.

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