Barra do Piraí divulga comunicado referente ao estacionamento rotativo para idosos e deficientes
A Prefeitura de Barra do Piraí recentemente divulgou posts sobre a lei n° 3244 de 05/02/2020 em suas redes sociais. A lei engloba detalhes sobre a disposição de vagas do estacionamento rotativo da cidade para os idosos e deficientes. Nela, é estabelecido que a parcela da população citada anteriormente pode estacionar em qualquer vaga se não houver disponibilidade de vagas destinadas a eles. Contudo, a lei possui algumas informações importantes que precisam ser notadas, como: o tempo oferecido para a permanência na vaga (duas horas) e a apresentação obrigatória do cartão no para-brisa.
O secretário de Cidadania e Ordem Pública, José Luiz de Brum Sabença, enfatizou a importância da divulgação de informações sobre a lei e como ficar atento aos pormenores é fundamental. “Realizar a divulgação das informações referentes à lei nº 3244 é muito significativo, alertar a população sobre seus direitos e o que eles devem fazer para assegurá-los é imprescindível", finaliza o secretário
Sobre o reforço da difusão das informações sobre a lei e as condições para ser agraciado, o prefeito de Barra do Piraí, Mario Esteves, afirmou que as divulgações feitas são essenciais para a população. “Disseminar informações e prestar esclarecimentos à população sobre os seus direitos é um dos papéis principais de qualquer governo. Ao longo de toda a gestão nós nos comprometemos com isso, é algo crucial e que sempre deve ser feito”, expõe o chefe do Executivo.
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