Bibliotecas públicas têm que disponibilizar livros em braille no Estado do Rio de Janeiro
As bibliotecas públicas do Estado do Rio de Janeiro têm que disponibilizar em braille pelo menos um exemplar de diversas obras. A determinação é da Lei 10.524/2024, de autoria do deputado estadual Rosenverg Reis (MDB), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial.
Dentre as obras que devem ter exemplares na linguagem de deficientes visuais, estão: Constituição Federal e Estadual, Código Eleitoral, Estatuto do Idoso, Código de Defesa do Consumidor, Lei Maria da Penha, Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, entre outras.
“Assegurar o acesso a obras e legislações em braille garante o direito à liberdade e a cidadania, além de confirmar o compromisso do estado em promover a inclusão social, a democratização da informação e o cumprimento das diretrizes da Lei de Acessibilidade", afirma o deputado Rosenverg Reis.
De acordo com a lei, as obras e legislações em braille podem ser adquiridas gratuitamente junto à Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal.
Dados do Data.Rio apontam que em 2010, de acordo com o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na cidade do Rio de Janeiro, mais de 23 mil pessoas relataram serem incapazes de enxergar, correspondendo a 0,37% da população só no município. Existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil, sendo 506 mil cegas e cerca de 6 milhões com baixa visão.
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