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13 julho, 2018
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BM aprova projeto de lei que institui aposentadoria especial para guardas municipais

A Câmara de Vereadores de Barra Mansa aprovou durante a sessão ordinária desta quinta-feira (12), a mensagem do Executivo nº 17/2018 que trata sobre a aposentadoria em regime especial dos servidores da Guarda Municipal. A proposta foi aprovada por unanimidade. Com a alteração, a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, independentemente da idade, poderá ser requerida após 30 anos de contribuição, desde que conte pelo menos 20 anos de exercício no cargo e funções diretamente ligadas às atividades de Segurança e Ordem Pública para os homens. No caso das mulheres, a aposentadoria poderá ser requerida após 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 de exercício efetivo. O projeto segue para sanção do Executivo.

Segundo Rodrigo Drable, a lei garante a retomada da dignidade do guarda municipal. “Quando assumimos, a Guarda Municipal estava com várias demandas. Uma delas e a mais simples era a questão dos uniformes que já resolvemos. Também adquirimos novas viaturas para a corporação, porém, a mais impactante estava relacionada à aposentadoria especial para esses servidores que estão no dia a dia nas ruas expostos a diversos riscos e que pediam por essa mudança”.

Drable destacou que a lei coloca Barra Mansa como uma referência a nível nacional. “A indicação da proposta foi dos vereadores Jefferson Mamede e Marcelo Borges, com auxílio do comandante da Guarda Municipal, Joel Valcir. Fizemos a revisão e foi feito um estudo da análise do impacto atualmente e nos próximos anos, que constatou que será possível pagar essa aposentadoria, ou seja, é um projeto sustentável economicamente. É um passo muito importante que ultrapassa os limites de Barra Mansa e impacta na categoria em todo o Brasill”, disse o prefeito.

Segundo o idealizador da proposta, vereador Jefferson Mamede, que é servidor de carreira da Guarda Municipal, a lei está embasada nas legislações que caracterizam o guarda municipal como agentes da Segurança Pública. “A lei está fundamentada em diversos fatores: criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) que qualifica a Guarda Municipal como agente de Segurança Pública; lei nº 13022/2014 que define a competência e ação da Guarda Municipal; convênio entre a Polícia Federal e GM de Barra Mansa que autoriza o porte de arma, acrescentando assim, o adicional de risco de vida por conta das funções que ela exerce”, detalhou.

Com uma corporação formada por 136 guardas, a Guarda Municipal de Barra Mansa sai na frente na região. A exemplo das cidades de São Paulo e Niterói, no Rio de Janeiro, que já implementaram a mesma legislação, para Mamede a lei supre uma lacuna na legislação federal e iguala os benefícios de acordo com outros agentes da Segurança Pública. “A constituição trata que outro servidor público poderá ter aposentadoria especial por insalubridade, risco de vida ou algum outro motivo, mas não define os servidores e categorias. A nova lei define a aposentadoria de guardas de forma semelhante aos outros agentes da segurança pública como polícias Militar e Civil, e Corpo de Bombeiros, que têm o tempo de vida profissional diminuído em função do desgaste demasiado no exercício da profissão”.

O comandante da Guarda Municipal de Barra Mansa, Joel Valcir, agradeceu a mensagem do prefeito Rodrigo Drable e a aprovação pelos vereadores. “É um passo muito grande que foi dado. E isso faz parte da valorização do guarda municipal que será beneficiado com essa lei e que depois de anos dedicados à população terá direito a uma aposentadoria especial como símbolo de nossa gratidão e respeito pelo profissional que ele foi”, declarou.

Após sancionada, a lei entra em vigor em 12 meses da publicação, já que demanda regulamentação e possibilidade do Executivo de elaboração de concurso público para suprir as vacâncias que surgirão em função da aprovação da lei.

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