Covid-19: Novo decreto tem modificações em Pinheiral
O novo Decreto Municipal de número 3.173, publicado pela Prefeitura de Pinheiral traz as seguintes alterações: o horário de atendimento ao público (expediente externo) da prefeitura e suas secretarias administrativas foi retomado no período de 08h às 17h. Os mercados agora podem funcionar no horário de 7h às 21h, de segunda-feira a sábado, e das 7h às 13h nos domingos. Hortifrútis, açougues, peixarias, agropecuárias e revendedores de gás de cozinha e água mineral podem funcionar no horário de 7h às 19h, de segunda-feira a sábado, e das 7h às 13h nos domingos. Os materiais de construção, oficinas mecânicas e borracharias podem funcionar de 7h às 19h, de segunda-feira a sábado.
Bares, lanchonetes, pizzarias, pastelarias e afins ficam autorizados a funcionar das 6h até às 2h, de segunda-feira a domingo, respeitando a lotação máxima não superior a 70% (setenta por cento) da capacidade dos estabelecimentos. A música ao vivo fica autorizada até 01h45min, com permissão de pista ou espaço de dança. Quanto aos consultórios médicos, clínicas médicas e veterinárias ambulatoriais particulares, ficam autorizadas a funcionar de 7h às 21h.
Além disso, fica autorizada a aplicação de multas aos descumpridores do presente decreto pela fiscalização de postura, nos termos da lei nº 387, de 05 de janeiro de 2007, que “Dispõe sobre o Código de Postura do Município de Pinheiral, e dá outras providências”, no valor correspondente a 1.000 URF, atualmente, R$ 4.230,00. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, a fiscalização também deve noticiar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e o crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Comentários