28 junho, 2016
Comentários

Decisão da Justiça Federal garante reajuste de 77% para aposentado que retorna ao mercado de trabalho

Aposentados que retornam ao mercado de trabalho têm obtido uma série de vitórias na Justiça Federal que garantem um benefício com valor maior e de forma mais ágil, através da chamada desaposentação. Hoje (27), mais um aposentado do Rio de Janeiro obteve o direito de receber uma nova aposentadoria onde o Juiz determina que o INSS implante a nova aposentadoria em 20 dias, por conta de um novo mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março deste ano.

O advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados relata que deu entrada com a ação de desaposentação no dia 13 de maio deste ano, pedindo a tutela de evidência. “A Justiça Federal já reconheceu o direito do aposentado e ordenou ao INSS pagar o novo benefício em 20 dias”.

Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.786,40 para R$ 4.929,70,20. Ou seja, 77% maior. Murilo Aith explica que, no caso, o segurado se aposentou em maio de 2009, com 52 anos de idade e 35 anos de contribuição para a Previdência Social. Entretanto, quando ele se aposentou sofreu com a incidência do fator previdenciário em sua aposentadoria e perdeu 35% do valor do benefício.

“O aposentado continua na ativa e está recolhendo a contribuição do INSS pelo valor do teto da Previdência Social. Então, pedimos a desaposentação na Justiça, que desprezou o fator previdenciário, pois o aposentado atingiu 96 pontos na somatória da idade e do tempo de contribuição”, diz.

Tutela de evidência

Murilo Aith explica que a tutela de evidência está revolucionando e acelerando os processos de troca de aposentadoria na Justiça Federal. "Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho".
O especialista em Direito Previdenciário destaca que a reforma da Previdência Social pode criar a idade mínima para se aposentar e alterar os caminhos para desaposentação, mas que o STJ já considera a troca de aposentadoria legal e os aposentados têm direito à desaposentação, sem qualquer devolução de valores.

O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desaposentação que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal.

"A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo STF”, conclui Murilo Aith.

Comentários