13 julho, 2020
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Decreto autoriza abertura de bares, futebol e empresas de passeios turísticos em Itatiaia

A Prefeitura publicou na última sexta-feira (10), o decreto nº 3.489 que libera o funcionamento de bares, a realização de práticas esportivas e define novas regras para a região turística em Itatiaia.

De acordo com a publicação estão autorizadas em todo o município o funcionamento em horário normal dos bares, mediante o uso obrigatório de máscaras. A obrigatoriedade é válida tanto para a entrada de clientes, quanto para os proprietários, funcionários ou colaboradores.

Conforme também é informado no decreto, a aglomeração de pessoas é vedada. Para atendimento, os estabelecimentos deverão promover o distanciamento mínimo de 3 metros entre uma mesa e outra, com a finalidade de manter o distanciamento entre os clientes.

Colaboradores ou proprietários das unidades comerciais ou qualquer pessoa que apresente sintomas gripais ou similares, que possa indicar a possibilidade de infecção pelo Novo Coronavírus devem ser orientados obrigatoriamente pelo responsável a se dirigir ao Ambulatório de Síndrome Respiratória, (Tenda COVID-19), situado no Hospital Municipal, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde.

É obrigatória também a higienização periódica completa do espaço, assim como a disponibilização de sanitizantes e álcool em gel a 70% para os colaboradores e seus clientes. Esta é uma condição indispensável para a continuidade do funcionamento.

O decreto também autoriza a realização de jogos de futebol no município, porém é vedada a aglomeração com torcida. O uso de mascará de proteção facial pelos atletas de jogo profissional ou amador é obrigatório, sendo permitida a retirada da máscara somente durante a partida mediante a disponibilização de álcool em gel pelos organizadores. O produto de higiene deverá ficar à disposição durante todo o jogo.

Além da abertura dos bares e da permissão da realização de partidas de futebol, o decreto autoriza ainda no município o funcionamento das empresas de passeio turístico, por veículos de pequeno porte (bugres, jipes, quadriciclos ) e de veículos de tração animal ou passeios feitos por animais, sendo vedado trenzinho, ônibus, micro-ônibus, vans, kombi ou similares.

Para o passeio será obrigatório em todo o percurso o uso de máscara facial, sob pena de imediata interrupção do passeio e da atividade da empresa responsável, além da aplicação de multa pela violação das regras de saúde pública e das normas do Município. Os passeios serão permitidos apenas para casais e famílias, vedada sob qualquer hipótese passeios com grupos distintos de pessoas que não sejam do mesmo vínculo familiar.

Conforme informado no documento os veículos deverão ser higienizados com álcool gel 70%, água sanitária ou cloro, no início e fim de cada passeio e as empresas de passeios deverão disponibilizar álcool em gel 70% para seus clientes em todo o horário de funcionamento, inclusive nos veículos.

O decreto completo, com todas as regras e artigos a serem seguidos pode ser acessado no Boletim Oficial da Prefeitura (www.itatiaia.rj.gov.br) no link https://itatiaia.rj.gov.br/arquivos/downloads/1116/1116_10072020220828.pdf

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