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15 janeiro, 2019
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Descarte irregular de entulho em Porto Real: multa pode chegar a R$ 2,7 mil

Secretaria de Obras totaliza média mensal de 880 toneladas retiradas das ruas


Quatro caminhões, que recolhem em média 10 toneladas de entulhos por dia, atuando 22 dias por mês; o que totaliza 880 toneladas produzidas mensalmente. São esses os dados levantados pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos (SMOSP), referentes ao município de Porto Real. O descarte irregular desses materiais está sujeito às penalidades previstas na Lei 623 de 18 de julho de 2018 (Código de Posturas do Município de Porto Real).
Segundo a Lei, a obstrução e o descarte de materiais (águas residuais e ou resíduos sólidos) em vias e espaços públicos, seja de caráter doméstico, comercial, industrial ou de estabelecimentos prestadores de serviços, são infrações que resultam em penalidades como multas, que podem variar de R$ 108,00 a R$ 2,7 mil.

“O infrator, quando pego em flagrante, será multado e terá o prazo de 20 dias para recorrer. Em caso de denúncia, o infrator será notificado, tendo o prazo de 48 horas para o recolhimento ou descarte correto do material. Se persistir a irregularidade, o infrator também será multado. Existem ainda, os casos de descarte irregular em terrenos baldios. Nesse caso, tanto o infrator quanto o proprietário do terreno serão penalizados”, informou o gerente de Fiscalização, Eduardo Rodrigo da Silva.
Para o recolhimento de entulho doméstico através da SMOSP, o morador deve entrar em contato via WhatsApp através dos números: 024999459838
e 024999163294, onde vai obter as informações corretas para o descarte. “Os serviços são realizados através de contratos da Prefeitura com quatro empresas, que dividem os serviços em ruas. São quatro regiões distintas, onde são recolhidos os entulhos provenientes da limpeza urbana, além dos entulhos produzidos pelos moradores”, destacou o secretário da SMOSP, Luiz Tavares.
“Caso o morador tenha o desejo de realizar o descarte por conta própria no Aterro Sanitário de Material Inerte, deve entrar em contato com a SMOSP, onde verificará os procedimentos necessários para obter a autorização para o despejo. Outra situação que é importante ressaltar é que existem diversos problemas quando há descarte de lixo doméstico em meio aos entulhos produzidos. Isso pode acarretar sérios danos à saúde pública, como a presença de animais transmissores de doenças como ratos, baratas e outros animais peçonhentos”, completou o secretário.

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