01 dezembro, 2016
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Firjan obtém liminar e suspende redução de incentivos fiscais para empresas associadas

O Sistema FIRJAN obteve nesta quarta-feira, dia 30, junto a Justiça do Rio de Janeiro, liminar que suspende os efeitos da Lei nº 7.428/2016 para os associados ao Centro Industrial do Rio de Janeiro (CIRJ). Pela legislação, as empresas seriam obrigadas a recolher 10% dos incentivos fiscais para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).

De acordo com o Tribunal de Justiça, “é inconstitucional a vinculação da receita do ICMS a um fundo específico, sendo o FEEF manifestamente incompatível com a previsão de que trata o art. 167 da CF/88”, conforme alertado pela Federação das Indústrias. De acordo com a decisão, o FEEF viola, ainda, o art. 158, IV, da Carta Constitucional, já que 25% desses recursos não serão repassados aos municípios.

A FIRJAN ressalta que alterações na política de incentivos fiscais geram um grave clima de insegurança jurídica para as empresas que já estão instaladas ou pretendem investir no Rio de Janeiro, fato que pode fazer com que muitas delas transfiram seus negócios para outros estados, iniciando ciclo de esvaziamento econômico. Um dos motivos é que o estado do Rio é o único das regiões Sul e Sudeste a criar fundo nestes moldes.

Segundo levantamentos do Sistema FIRJAN, a política estadual de incentivos fiscais contribuiu para a instalação de centenas de indústrias no interior do estado, gerando quase cem mil empregos e mais que dobrando a arrecadação de ICMS nos municípios incentivados. Tais conquistas estariam em risco, bem como investimentos superiores a R$ 42 bilhões programados para os próximos anos. Por isso, também solicitou à Confederação Nacional da Indústria (CNI) que ingresse, no Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Estadual 7.428.

Com o objetivo de debater propostas contra o esvaziamento econômico do estado, o Sistema FIRJAN realiza na próxima segunda-feira, dia 5, seminário em parceria com a Comissão de Assuntos Tributários da OAB-RJ.

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