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06 dezembro, 2016
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Horário especial em dezembro no Comércio de Resende, Itatiaia e Porto Real

“Para funcionar até mais tarde, estabelecimentos comerciais precisam assinar Acordo Coletivo de Trabalho até dia 13”.

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Resende, Itatiaia e Porto Real alerta as empresas que pretendem implantar horário especial de funcionamento neste mês de que precisam assinar o Acordo Coletivo de Trabalho. Só após a confirmação do Acordo, os estabelecimentos comerciais estarão autorizados, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho, a estenderem os horários de fechamentos. A empresa que não cumprir a determinação poderá ser multada de acordo com fiscalização do Ministério do Trabalho.
Para implantar o horário especial de funcionamento o empresário deve comparecer na sede da entidade, situada na Avenida João Ferreira Pinto, 69, salas 105 e 106, no Centro de Resende até o próximo dia 13 para assinar o termo de adesão do Acordo de Jornada de Trabalho (AJT). A ampliação do horário de funcionamento no comércio tem o objetivo de contribuir para aumentar as vendas no comércio e também proporcionar mais tempo para os consumidores realizarem suas compras de Natal. “O Acordo Coletivo de Trabalho define a carga horária do trabalhador no mês de dezembro que é diferenciada para que as empresas, devido às festas de final de ano, possam trabalhar até mais tarde”, explica o diretor do Sindicato, Marco Aurélio Ribeiro, ressaltando que a entidade já firmou com o Sindicato do Comércio Varejista (Sicomércio)- que representa os estabelecimentos comerciais de Resende, Itatiaia e Porto Real- proposta de AJT para o período de vendas de natal e ano novo. “Após a assinatura do documento, os comerciantes estarão cumprindo normas e leis trabalhistas perante os empregados que terão as horas extras regulamentadas e pagas no contracheque. Vale lembrar que as horas extras não podem ser computadas no banco de horas”, destaca.
Este ano, as lojas vão funcionar com o horário estendido, a partir do próximo dia 05. “Estes horários foram definidos junto com os comerciantes para que os estabelecimentos fiquem abertos até mais tarde para atender o consumidor. Entendemos que este é um período propício para as vendas de Natal que é uma época que as vendas aumentam consideravelmente. Além disso, o horário também foi estabelecido para não sobrecarregar os comerciários. Os procedimentos valem também para os lojistas dos shoppings e centros comerciais da cidade”, completa.

HORÁRIOS
Para facilitar o entendimento do horário diferenciado, foi feita uma tabela. Na semana de 5 a 10 os estabelecimentos funcionarão até às 20 horas. Nos domingos dia 11 e 18, o comércio funcionará até às 18 horas, com turno de seis horas. Já na semana de 12 a 17 o comércio terá horário estendido até às 20h30min. Enquanto que na semana de 19 a 23, o horário de funcionamento será até às 21 horas. No período de maior procura de presentes, o dia 24, as lojas podem manter as portas abertas até às 19 horas. Na semana de 26 a 30, o horário do comércio é normal. E no último dia do ano, dia 31, as lojas a encerrar o expediente até às 16 horas. “Os comerciários têm direito a vale transporte para se deslocarem aos domingos e ter a assinatura efetiva de todos os funcionários que forem trabalhar nos dias acordados”, lembra Marco Aurélio.
O diretor Sindical ainda alerta que o comerciante que for flagrado desrespeitando o acordo pode pagar multa acima de 2 mil UFIR’s por cada funcionário permanecendo no posto de trabalho. “Aos supermercados e comércio similar, será permitido funcionamento até as 20 horas nos dias 24 e 31 de dezembro. No caso do Resende Shopping e PatioMix Resende, o sindicato orienta que estipulem seus horários específicos para o período, mantendo apenas os horários estabelecidos para os dias 24 e 31/12”, destaca.
PAGAMENTO HORAS EXTRAS EM DEZEMBRO
Neste mês de dezembro, será assegurado aos empregados, o pagamento de horas extras na seguinte forma:
- De Segunda a Sábado as horas extras terão o acréscimo de 75% (setenta e cinco pontos percentuais);
- No domingo as horas extras terão o acréscimo de 100% (cem pontos percentuais);
- Banco de Horas Em dezembro as horas excedentes ficam fora do sistema de compensação devendo ser pagas aos empregados como hora extra nas bases descritas acima;
- Supermercados e Shoppings que forem trabalhar no mês de dezembro em horário diferente deverão realizar Acordo de Jornada de Trabalho junto ao Sindicato conforme prevê a Convenção Coletiva.

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