04 junho, 2020
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Hotéis e pousadas de Itatiaia poderão voltar a funcionar, seguindo regras e recomendações

A administração municipal divulgou nesta terça-feira (2) as regras que os estabelecimentos de hospedagem deverão seguir a partir do dia 5 de junho, quando poderão restabelecer o funcionamento, em Itatiaia.

O decreto N°3.459 DE 02 DE JUNHO DE 2020, destaca que as medidas foram tomadas com o posicionamento favorável da secretária municipal de Saúde, com a finalidade de combater a proliferação do vírus e garantir o mínimo necessário da economia;

Para que restabeleçam o funcionamento, os estabelecimentos deverão respeitar o limite de 40% da capacidade de acomodação e todas as regras de higiene já determinadas pela Prefeitura. Os hotéis e pousadas deverão, ainda, informar à secretaria de Turismo sobre todas as reservas realizadas e providenciar termômetros infravermelho para aferir a temperatura de seus hospedes e funcionários, em todas as ocasiões de entrada e saída.

Para seguir no combate à disseminação do vírus, no momento da entrada dos hóspedes nas barreiras de acesso à cidade, os visitantes serão submetidos ao termômetro para medição de suas temperaturas corporais. Caso seja identificada alterações pelos agentes públicos, o hospede será encaminhado a unidade hospitalar do município ou particular a sua escolha, onde deverá passar por avaliação clínica e posteriormente ter sua entrada no município autorizada ou não.

O decreto informa também que o hospede que se recusar a ter a temperatura corporal aferida, terá sua entrada rejeitada. O documento completo, com todas as regras e artigos a serem seguidos pode ser acessado pelo link https://itatiaia.rj.gov.br/arquivos/downloads/1083/1083_02062020192753.pdf

Restaurantes da região turística

A Prefeitura divulgou no mesmo decreto que os restaurantes da região turística do Parque Nacional, Penedo, Maringá e Maromba ou de qualquer outra localidade do município, poderão realizar reservas, a partir do dia 5 de junho, para receber clientes de outras regiões, sempre respeitando o limite máximo de 50% de sua ocupação, e das regras de distanciamento previstas nos decretos anteriores.

Os restaurantes da região turística deverão ter termômetros infravermelhos, e promover todos os dias a verificação da temperatura corporal de seus funcionários e colaboradores.

Todos deverão trabalhar com máscara protetora e disponibilizar álcool em gel 70% para seus funcionários e clientes. O decreto informa que é proibido permitir que colaboradores e funcionários que apresentem sintomas gripais permaneçam em seu trabalho.

O decreto completo, com todas as regras e artigos a serem seguidos pode ser acessado pelo link https://itatiaia.rj.gov.br/arquivos/downloads/1083/1083_02062020192753.pdf

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