11 setembro, 2017
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Impostos em atraso poderão ser quitados com desconto em Quatis


        O prefeito Bruno de Souza (PMDB) sancionou a lei número 978/2017, que cria o REFIZ (Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Município). Aprovada por unanimidade, pela Câmara de Vereadores, a mensagem, cuja autoria é do poder executivo (prefeitura), prevê descontos sobre juros e correções aplicados em impostos dos contribuintes que se encontram em débito com a prefeitura até o dia 31 de dezembro do ano passado. As adesões ao programa do parcelamento das dívidas poderão ser feitas no período entre este mês de setembro e o dia 29 de dezembro de 2017.
        Dados da Secretaria Municipal de Saúde mostram que, em números atuais, a prefeitura tem aproximadamente R$ 9,3 milhões para receber de impostos e taxas não pagas pelos contribuintes ao longo dos últimos 12 anos. Entre os maiores volumes de débitos devidos estão os seguintes: R$ 3.191.164,95 (IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano); R$ 1.448.816,78 (contas de água e esgoto) e R$ 904.173,07 (ISS – Imposto Sobre Serviços). Também poderão aderir ao parcelamento os devedores de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), TIP (Taxa de Iluminação Pública), taxa de coleta de lixo e taxa de limpeza pública, entre outros impostos e taxas.
        - A nossa administração está tornando realidade uma oportunidade importante para que o contribuinte faça o seu acerto de contas com o Município. É importante frisar que as obras e serviços realizados pela prefeitura em favor da população são feitos com recursos provenientes dos impostos e taxas pegas pelo cidadão. Portanto, o dinheiro recolhido aos cofres públicos pelo cidadão volta em seu próprio benefício, o benefício da sua família e o desenvolvimento do Município – disse Bruno.
        Os percentuais de desconto sobre os juros e correções dos impostos e taxas em atraso vão depender da alternativa de pagamento escolhida pelo contribuinte em débito. Os que fizerem a adesão do REFIS no prazo de 90 dias, ou seja, até o dia 30 de novembro, vão receber os seguintes incentivos: 100 por cento de desconto (pagamento à vista); 80 por cento (até 12 parcelas); 60 por cento (de 13 a 24 parcelas); 40 por cento (25 a 36 parcelas). Para as adesões assinadas no período de 01º a 29 de dezembro, os índices de desconto serão 80 por cento (parcelamento até oito mensalidades); 60 por cento (de oito a 12 parcelas); 40 por cento (12 a 24 parcelas) e 20 por cento (25 a 36 parcelas).
        Se a dívida total do contribuinte for de até R$ 57,68 o valor não será parcelado, assim como a parcela das dívidas negociadas não poderá ser menor do que uma UFIQ (para pessoa física) e duas UFIQ`S (pessoa jurídica). O valor atual da UFIQ (Unidade Fiscal de Quatis) está em R$ 28,84. Os contribuintes interessados em parcelar as suas dívidas já podem se dirigir ao departamento de tributos, que funciona no Centro Administrativo da Prefeitura de Quatis, no bairro Bondarowsky, de segunda a sexta-feira, entre 8 e 17 horas.

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