06 fevereiro, 2019
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Itatiaia reforça as regras para utilização do transporte escolar no município

A Prefeitura de Itatiaia, através da Secretaria Municipal de Educação, está realizando campanha de reforço das regras estabelecidas pela Resolução n° 01/2018, do Conselho Municipal de Educação. A medida determina o benefício do transporte escolar garantido aos alunos residentes na cidade, devidamente matriculados na Rede Municipal de Ensino.

Diante da ausência de lei que especifique a distância mínima a partir da qual o transporte deve ser oferecido, é de entendimento, com base em decisões judicias, que o Transporte deverá ser cedido aos alunos diante de alguns critérios de distância entre a residência ou o ponto de embarque e a escola:

I – Educação Infantil: Pré Escola, Pré I e Pré II – 800m.

II – Ensino Fundamental:1º ao 4° Ano: 800m; 5º Ano: 1100m; 6° ao 9º Ano: 1500m.

III – EJA (Educação de Jovens e Adultos): 2000m.

Para solicitar o transporte, o responsável deverá dirigir-se até a unidade escolar em que o aluno está matriculado, munido do RG (original e cópia) e Comprovante de Residência. Com a apresentação dos documentos, o responsável irá preencher o Formulário de Solicitação de Transporte Escolar e, dessa forma, garantir o direito.

- Iniciamos o ano realizando vistorias e melhorias em todos os nossos ônibus, com o objetivo de oferecer aos alunos um melhor conforto e, principalmente, maior segurança. Estamos realizando tambéma distribuição de uma cartilha com todas as regras estabelecidas aos pais, com o intuito de ampliar ainda mais a conscientização sobre as medidas - destacou o diretor de transporte, Jorge Botelho.

Segundo a Secretaria, a Resolução 01/2018 busca enfrentar o desafio de melhorar o serviço de transporte escolar do município e tem o objetivo de regulamentar e estabelecer parâmetros para a atuação efetiva na fiscalização e garantia na qualidade do serviço.

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