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28 janeiro, 2020
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Lei que cria Fundo Municipal de Trânsito é publicada em Quatis

             De autoria do poder executivo (prefeitura), a lei número 1099/2019, que cria o FUMTRAN (Fundo Municipal de Trânsito) acaba de ser publicada pelo boletim oficial, depois de ter sido aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Bruno de Souza (MDB). O novo fundo vai receber todos os recursos financeiros provenientes das ações no trânsito, os quais vão ser aplicados em novos investimentos para a melhoria e a manutenção do sistema viário da cidade. Uma vez aprovada a legislação, a prefeitura, através da Secretaria Municipal de Ordem Urbana, está adotando os procedimentos administrativos no sentido de operacionalizar o FUMTRAN.

          A criação do Fundo Municipal de Trânsito amplia o trabalho de melhorias e modernização do trânsito iniciado pela Prefeitura de Quatis, em 2017, por meio das modificações no sistema viário implantadas em ruas e avenidas da área central do Município, que incluíram a mudança no itinerário dos ônibus, a instalação de novos pontos de embarque e desembarque de passageiros, a colocação de placas informativas e a pintura de faixas de sinalização, além da formação do grupamento de trânsito da Guarda Municipal.

          Desde abril do ano passado, os agentes da corporação reforçaram o trabalho de fiscalização do sistema viário, passando a aplicar, inclusive, as penalidades previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O prefeito Bruno de Souza destaca a importância da nova legislação “com o objetivo de fortalecer o conjunto de ações destinadas a modernizar o sistema de viário do Município de Quatis, principalmente no que diz respeito a assegurar as condições de segurança dos motoristas, pedestres e da população de uma maneira geral”.

          Segundo um dos artigos da lei mediante a qual o Fundo Municipal de Trânsito foi criado, e cuja publicação ocorreu na edição número 448 do boletim oficial, “o FUMTRAN é um fundo de gestão administrativa e financeira de recursos, ou conjunto de recursos, vinculados e alocados à sua área de atuação, para cumprimento de objetivos específicos, mediante a execução de programas com ele relacionados”.

          Farão parte do novo Fundo as seguintes fontes de recursos financeiros: verbas provenientes da arrecadação de multas de competência do Município; doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de recursos de pessoas físicas ou jurídicas, governamentais ou não, nacionais ou estrangeiras; transferências de recursos por parte do Governo Federal e do Governo do Estado do Rio de Janeiro, bem como de fundos nacionais e estaduais; receitas originadas de convênios, termos de cooperação, contratos associados à gestão de trânsito no Município e créditos suplementares especiais, entre outras.

          De acordo com a mesma lei, os recursos gerados pela cobrança de multas por infrações no trânsito da cidade se destinarão principalmente à realização dos serviços de sinalização, engenharia de tráfego e de campo, vigilância, fiscalização e ações educativas.

          Já a gestão do Fundo Municipal de Trânsito caberá a um conselho diretor próprio, formado pelo titular da Secretaria Municipal de Ordem Urbana (presidente), um representante do DEMUTRAN (Departamento de Transporte e Trânsito do Município) e um representante do quadro efetivo da Guarda Municipal, “preferencialmente integrante do grupamento de trânsito”. Atualmente, a titularidade da Secretaria de Ordem Urbana da Prefeitura de Quatis é exercida pelo secretário Braz Brandt de Araújo Júnior.

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