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13 março, 2019
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Lei Templo Legal entra em vigor em Volta Redonda

De autoria do Vereador Fernando Martins, lei vai facilitar a retirada de alvarás para templos religiosos na cidade



A Lei 5.475/2018, de autoria do vereador Fernando Martins, já está em vigor na cidade de Volta Redonda, aguardando a regulamentação que será feita pelo prefeito Samuca Silva. Com a nova legislação, os procedimentos de solicitação de alvará de funcionamento para templos religiosos serão menos burocráticos, por parte do poder público.

– Entendo que as atividades desenvolvidas pelos templos religiosos contribuem para o bem social, seja nas ações que desenvolvem ou nos conteúdos que propagam, por isso precisamos facilitar a obtenção de alvará de funcionamento para essas entidades – falou o vereador Fernando Martins.

A lei Templo Legal visa a concessão de alvará autorizativo de funcionamento a templos religiosos estabelecidos em edificações de até 900 m2, desde que comprove funcionamento e apresente a documentação exigida pelo poder público, entre elas, o atestado técnico de profissional habilitado confirmando as condições de segurança e estabilidade do imóvel para comportar a atividade.

De acordo com o vereador Fernando Martins, a principal mudança está no prazo para o poder executivo emitir o parecer sobre a liberação do documento. Com a Lei Templo Legal, o poder executivo terá um prazo de 72 horas para dar um retorno para o requerente. Em caso de restrições, o responsável pelo templo religioso terá até 90 dias para cumprir as exigências. Outro aspecto da lei diz sobre a utilização de lojas comerciais como templos religiosos.

– Atualmente, lojas comerciais não podem ser usadas para abrigar um templo religioso. É necessário fazer um projeto e mudar a destinação do imóvel na documentação. Com a lei Templo Legal, isso não será mais necessário, desde que o imóvel atenda aos requisitos de segurança para a atividade religiosa ao qual se destina. Precisamos diminuir a burocracia, para o cidadão, nos órgãos públicos – explicou o vereador Fernando Martins.

Para dar entrada na solicitação do alvará de acordo com a nova legislação, o cidadão precisa apresentar a Consulta Técnica Prévia (CTP) eletrônica ou manual (caso o imóvel não possua inscrição imobiliária), o laudo da secretaria do Meio Ambiente para comprovar as questões acústicas de emissão de som, comprovação de titularidade do imóvel ou contrato de locação, ata e estatuto do templo religioso e o CNPJ.

– O Poder público estava devendo uma legislação para a regularização dos templos religiosos em nossa cidade. Com regras claras, a Lei Templo Legal vai garantir o direito de culto das diversas religiões, com a garantia de encontros em local organizado, acessível e seguro para os frequentadores - afirmou o vereador Fernando Martins.

Para o pastor Marcos Paulo de Oliveira, presidente do Conselho de Pastores de Volta Redonda (Copevre) a Lei Templo Legal é um ponto de partida para a desburocratização para a regulamentação das igrejas em Volta Redonda.

– As igrejas precisam andar na lei, pelo testemunho de seriedade e idoneidade, e antes tínhamos um problema muito grande para viabilizar o alvará de funcionamento devido a grande burocracia por parte do poder público. Essa lei é fundamental para que as igrejas consigam regularizar a situação dos templos religiosos na cidade – comemorou o pastor.

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