Image
13 setembro, 2023
Comentários

Mais de 2.200 contribuintes já aderiram ao REFIS 2023 em Barra Mansa

Até esta primeira quinzena de setembro de 2023, cerca de 2.220 contribuintes em débito com a Prefeitura de Barra Mansa já aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). Entre os valores cobertos pelo programa estão: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos), alvarás de funcionamento, multas e infrações, além dos lançados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). As renegociações de IPTU e ISS representam as maiores procuras atualmente – cerca de 80% e 19%, respectivamente.

Morador do bairro Estamparia, o comerciante José Guilherme Barbosa de Sales buscou atendimento no saguão da Prefeitura nesta quarta-feira (13). “Eu estava com muitas contas de IPTU atrasadas, que eu nem tinha ideia. Vim negociar para poder quitar essa dívida e todas as minhas dúvidas foram esclarecidas. Consegui fazer um bom acordo e estou muito satisfeito”, declarou José.

O prazo para adesão ao REFIS vai até dia 08 de dezembro de 2023, sendo destinado a pessoas físicas e jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não. Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de juros e encargos moratórios, sendo que o desconto é válido para fatos geradores ocorridos até o exercício de 2022. O valor de entrada para efetivação do pedido deve corresponder a, no mínimo, 5% do montante integral do débito e deve ser quitado até o último dia útil do mês de requerimento do benefício fiscal.

Para adesão ao programa, o contribuinte não pode estar em débito com dívida no ano corrente. Em 2023, o devedor que não permanecer em dia com os débitos do ano corrente terá seu REFIS automaticamente cancelado. Caso isso seja efetivado, o contribuinte não poderá aderir novamente para o mesmo débito. Importante ressaltar que, caso o parcelamento seja cancelado, ocorrerá a inscrição do saldo remanescente em dívida ativa.

O secretário de Finanças de Barra Mansa, Leonardo Ramos de Oliveira, ressaltou que o REFIS é uma importante medida para permitir que os contribuintes quitem suas dívidas em ótimas condições, desonerando os valores das dívidas das multas e juros que poderiam existir. “O programa estimula as pessoas a quitarem seus débitos com a Prefeitura, garantindo a entrada de recursos extremamente importantes para os cofres municipais. Isso permite que tenhamos sustentabilidade econômica e consigamos realizar obras e serviços tão necessários para a população. Comprometimento e eficácia são marcas registradas da gestão do prefeito Rodrigo Drable”, informou Leonardo.



Pagamento

As condições de pagamento variam de acordo com o valor da dívida e o número de parcelas escolhidas.



a) Para dívidas até o montante de R$ 499.999,99 (incluindo juros, multa e correção):

- 100% desconto - cota única

- 90% desconto - até 12 parcelas

- 80% desconto - até 24 parcelas

- 70% desconto - até 36 parcelas

- 60% desconto - até 48 parcelas

- 50% desconto - até 60 parcelas



b) Para dívidas a partir de R$ 500.000,00 (incluindo juros, multa e correção):

- 100% desconto - cota única

- 90% desconto - até 24 parcelas

- 80% desconto - até 48 parcelas

- 70% desconto - até 72 parcelas

- 60% desconto - até 96 parcelas

- 50% desconto - até 120 parcelas



Adesão

Para os contribuintes interessados em regularizar sua situação, é possível realizar de forma online ou presencial:

- No site www.barramansa.rj.gov.br (basta clicar no ícone DÍVIDA ZERO) ou diretamente em www.tributosnet.com.br/barramansa/parcelamento/home. Depois, clique em INICIAR PARCELAMENTO, selecione a categoria desejada e preencha com os dados necessários.

- No saguão da Prefeitura, onde os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, entre 8h e 16h – Rua Luís Ponce, 263, Centro.

Comentários