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03 abril, 2017
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Maus tratos a animais gera multa em Volta Redonda

Secretaria municipal de Meio Ambiente emite multa de R$ 2,4 mil para mulher que maltratava animais domésticos

Um governo comprometido com o bem estar da população e dos animais não pode deixar de lado uma situação de maus tratos. Após ser notificada e não ter se comprometido a melhorar as condições de seus dois cachorros SRD (sem raça definida), uma moradora de Volta Redonda foi multada pela secretaria municipal de Meio Ambiente por maus tratos. De acordo com a equipe de Meio Ambiente os cachorros estavam trancados sem água e em local sujo. A equipe chegou até o local por meio de denúncia.

A multa aplicada pela secretaria de Meio Ambiente de Volta Redonda foi de R$ 2.400 reais, o equivalente, como previsto em lei, a R$ 1,2 mil por animal maltratado. A multa foi aplicada de acordo com a Lei Municipal de número 4. 924, que prevê que em caso do não cumprimento da mesma, serão cabíveis medidas penais, e se caso a conduta de maus tratos e crueldade resultar em morte o valor será dobrado.

A fiscalização da secretaria é realizada em parceira com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e tem como objetivo visitar os locais que já foram notificados pelos mesmos motivos. De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Alfredo Peixoto, a moradora já tinha sido notificada antes, mas permaneceu com a situação que evidencia os maus tratos.

“O governo se comprometeu com o bem estar dos animais da cidade, sempre utilizando bastante diálogo. Volta Redonda é uma das cidades do Estado do Rio que tem uma lei ambiental bem rígida sobre vários aspectos. Fomos à residência dessa moradora diversas vezes e ela fugia, ou não atendia”, disse o secretário municipal de Meio Ambiente, Alfredo Peixoto.
A fiscalização conta com o auxílio de um veterinário habilitado para verificar a saúde do animal. Segundo o secretário, o local estava sujo, os animais estavam sem água e um deles trancado dentro da residência. “Todos que são notificados, têm a chance de adequar o ambiente para um animal. Ela é a guardiã dos animais e deve zelar pelo bem estar. Não tendo condições, os animais devem ser doados. Caso o animal suma ela será novamente multada em um valor de R$1.800”, afirmou Alfredo, explicando que a multa é para garantir a integridade do animal.

Entenda a Lei
A lei municipal 4.924 foi instituída em janeiro de 2013 e prevê a proteção e bem estar de animais domésticos no município de Volta Redonda e dá outras providências.
A lei entende como animal doméstico todo aquele que por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos, tendo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, valor afetivo, sendo passíveis de coabitação e convívio com o homem por característica comportamental de companheirismo e cooperação com a espécie humana.
Fica estipulado também nesta lei, os deveres dos proprietários de animais, tais como: manter a higiene do animal; manter a higiene ambiental com remoção diária e destino adequado dos dejetos dos animais; oferecer alimentação de boa qualidade e administrada em quantidade compatível com as necessidades da espécie e observada sua fase de evolução fisiológica; entre outros.
Quem quiser saber mais pode acessar o link: http://www.portalvr.com/images/leis_municipais_2013/lei_municipal_4924.pdf

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