28 janeiro, 2019
Comentários

O condomínio tem personalidade jurídica?

Em se tratando de condomínio edilício, um dos temas mais intrigantes e que parece não achar consenso entre os grandes nomes do Direito Imobiliário é a existência ou não de personalidade jurídica da figura do condomínio edilício.


Que o condomínio deve se cadastrar na Junta Comercial dos Estados e obter um CNPJ todo mundo sabe. Mas isto indica a existência personalidade jurídica?

Nos parece que não. Isto porquê, essa possibilidade se destina a viabilizar a organização financeira, contábil e administrativa, sem os quais dificultariam a existência do condomínio. Mas então, qual é a relevância prática da discussão?

Pensemos em uma eventual ação de execução contra o condomínio. Poderiam os condôminos/proprietários terem seus patrimônios atingidos?

Se nos filiarmos aos que entendem que o condomínio não tem personalidade jurídica, por certo concluiríamos que a resposta a esta pergunta seria positiva, de maneira que o patrimônio destes proprietários poderia ser alvo da execução, razão pela qual se faz imprescindível a retirada de certidões referentes ao condomínio onde se pretende adquirir um imóvel.

E se fosse ao contrário: o condomínio que estivesse propondo uma execução em face de um proprietário que não honrou com a quota condominial, poderia executá-lo e tomar para si o imóvel, por exemplo?

Depende. Se nos filiarmos a corrente que entende pela personalidade jurídica do condomínio, poderia sim haver a adjudicação do imóvel, tornando a pessoa jurídica do condomínio proprietária do imóvel.

Portanto, é possível ter noção de como o tema é rico em detalhes e precisa de análise cuidadosa do operador do direito, a fim de evitar prejuízos as partes envolvidas.


Pedro Henrique Brisolla Caetano, advogado inscrito pela OAB/RJ nº 197.864, pós-graduando em Direito Imobiliário pela PUC-Rio, membro da Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).


Comentários