22 novembro, 2018
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O que acontece quando um herdeiro falece antes do término do inventário?

Com a chegada do código de processo civil de 2015, foram introduzidas algumas modificações em dispositivos que tratam de inventário e testamento. Alguns deles objetivam corrigir problemas crônicos dos institutos, como por exemplo a morosidade.
Por certo, por se tratar de um procedimento que, de fato, requer um cuidado especial, não seria juridicamente seguro abrir mão de suas muitas exigências jurídicas, mas as modificações trazidas pela nova legislação, de alguma forma, melhoraram em alguns aspectos.
Um deles foi o aprimoramento do inventário cumulativo. Imagine a hipótese de um herdeiro falecer durante o procedimento de inventário.
Qual atitude tomar?

Por certo, sob a ótica da nova legislação, é possível, a grosso modo, abrir um inventário dentro do outro, o que traz significativa celeridade ao processo.
Mas não são todos os casos em que a cumulação é permitida. Admite-se sempre que haja relação entre os autores da herança, como é o caso de inventários entre os cônjuges quando um deles falecer no curso do inventário do outro, ou de herdeiro falecido na pendência do inventário

Por fim, pode se concluir que a modificação contribuiu com a possibilidade de o procedimento, que por vezes pode ser bem demorado, ganhar celeridade, na medida em que exclui a necessidade de o falecimento ter ocorrido antes da partilha, requisito adotado pelo código de processo civil anterior.
Pedro Henrique Brisolla Caetano é advogado inscrito pela OAB/RJ nº 197.864, Pós-graduando em Direito Imobiliário pela PUC-Rio, Associado ao Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário e sócio do escritório Brisolla & Miranda Advocacia, sediado em Volta Redonda.

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