26 agosto, 2016
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OAB de Barra Mansa impõe restrições a candidatos que buscam se autopromoverem em espaços religiosos

A Ordem dos Advogados de Barra Mansa, através da Comissão Eleitoral, está fiscalizando a campanha eleitoral na cidade, com foco nas restrições recomendadas aos candidatos que buscam se autopromoverem em espaços religiosos.
Segundo a Lei 9.504/97 e de acordo com o artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral, fica proibida qualquer propaganda eleitoral dentro de templo. A lei entende que os templos são espaços de acesso comum e não devem ser usados como palanques eleitorais.
O cidadão que presenciar um fato deste pode denunciar através de um formulário na Casa do Advogado, que fica situado na Rua Cristovão Leal, nº 65, Centro.

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