11 janeiro, 2017
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Prazo para pagamento do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural termina no dia 14

Termina neste sábado, dia 14, o prazo para pagamento da taxa de emissão do CCIR 2015-2016 (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). A partir desta data, o produtor rural pagará a taxa acrescida de juros e multa. O documento é emitido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e constitui prova do cadastro do imóvel rural. Ele é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha (inventário).

“O CCIR tem periodicidade e o atual refere-se ao período 2015/2016. Os certificados expedidos anteriormente (2010/2014) perderam validade em dezembro de 2016”, explicou Adilson Rezende, vice-presidente do Sindicato Rural de Barra Mansa. O documento contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.

Para emitir o CCIR é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A emissão do certificado é realizada via internet (http://www.cadastrorural.gov.br/) e o interessado também pode procurar o Sindicato Rural de Barra Mansa para esse serviço e para regularização no SNCR.

Após imprimir o CCIR é necessário pagar a taxa de serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que é emitida junto com o certificado, para validar o documento. O pagamento é realizado na rede de atendimento do Banco do Brasil. Mais informações no telefone do Sindicato Rural de Barra Mansa: (24) 3323-1139.

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