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06 fevereiro, 2024
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Prefeitura de Barra Mansa supera metas da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Prefeitura de Barra Mansa continua sendo referência na gestão das contas públicas. Com foco na otimização dos trabalhos e na transparência das informações e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Secretaria Municipal de Finanças apresentou neste mês o resultado dos investimentos e gastos realizados durante o exercício de 2023.

De acordo com a pasta, a Prefeitura destinou: 16% do orçamento municipal para Saúde (acima dos 15% estipulados); 26,6% para Educação (acima dos 25%); e 91,6% para a Folha FUNDEB (número bem superior à meta de 70%).

A respeito dos gastos com folha de pagamento de pessoal, Barra Mansa também obteve mais um resultado positivo: 45,32%, número menor do que todos os limites estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal – limite máximo permitido (54%), limite prudencial (51,30%) e limite de alerta (48,60%).

O secretário de Finanças, Leonardo Ramos de Oliveira, enfatizou que todas as ações realizadas pela pasta visam ao compromisso com a transparência e com a manutenção da saúde financeira do município. “Estamos trabalhando arduamente pela cidade, independente da situação econômica do país, para que os limites de responsabilidade fiscal sejam mantidos. Tudo isso permite garantir mais benefícios e melhores serviços à população. Isso é uma das marcas da gestão do prefeito Rodrigo Drable”, afirmou Leonardo.

As informações referentes a gastos da administração municipal podem ser encontradas no Portal da Transparência da Prefeitura de Barra Mansa: https://www.gp.srv.br/transparencia_barramansa/servlet/home_despesas_v2?1.



LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar 101/2000 – estabelece um conjunto de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações para prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas.

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


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