Prefeitura de Itatiaia concede anistia de juros e multas
"Contribuintes podem requerer o benefício até o dia 31 de março
Os contribuintes de Itatiaia, que possuem impostos ou tributos municipais vencidos e não quitados, ganharam a oportunidade de pagar suas dívidas com descontos. Já está em vigor a lei complementar nº 25, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Itatiaia e concede anistia de multa e juros de até 100% ao contribuinte que estiver em débito com o município.
O benefício valerá para os contribuintes que possuem débitos de impostos e tributos como IPTU, ISSQN, taxas, preços e tarifas municipais, com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2012, exceto o ITBI. Para requerer os descontos os interessados devem se enquadrar no perfil e protocolar o pedido no setor de protocolo da prefeitura, até o dia 31 de março. O setor fica no prédio da Prefeitura, situado na Praça Mariana Rocha Leão, nº 20, Centro. O funcionamento acontece de segunda a sexta-feira, das 08 às 12h e das 13h30 às 17 horas.""
“Com a anistia o contribuinte que estiver em dívidas terá uma oportunidade a mais de quitar seus tributos e ainda colaborar com a arrecadação e o desenvolvimento de Itatiaia, uma vez que tais recursos são investidos em diversos setores para proporcionar melhoria na qualidade de vida da população, entre eles, a saúde, educação e o social”, analisa o prefeito Luis Carlos Ypê.
De acordo com o programa, será concedido 100% de desconto de juros e multas, sobre o valor incidente no pagamento a vista, aos contribuintes que aderirem ao programa até o dia 31 de março de 2014. Já no caso de parcelamentos em até seis vezes consecutivas e sucessivas, o valor do desconto será de 85%. Os demais descontos são de 70% para quem pagar em 12 vezes e 50% para os pagamentos em 24 vezes. A Prefeitura lembra que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 70,00. Para efeito da data de vencimento e pagamento, seja a vista ou da primeira parcela, será considerada a data da assinatura do termo de adesão ao programa.
De acordo com a lei, o contribuinte que aderir ao programa e ficar inadimplente em três parcelas consecutivas será excluído do programa. O descumprimento de quaisquer disposições da lei também acarretará na sua exclusão.
Programa beneficia moradores carentes com isenção da taxa de IPTU
A lei também concede isenção no pagamento do IPTU entre os anos de 2012 e 2015 aos moradores carentes. De acordo com o Programa estão isentos do pagamento os contribuintes que recebem renda igual ou menor a dois salários mínimos, desde que o imóvel seja utilizado como residência e não tenha outro no município; que tenha o imóvel cujo valor venal seja inferior ou igual a R$62 mil em 2012; que seja aposentado ou pensionista; tenha idade igual ou superior a 60 anos; e que o imóvel tenha área construída igual ou inferior a 70 metros quadrados.
Para requerer a isenção total do débito do IPTU, os moradores devem protocolar o pedido junto a Secretaria Municipal de Fazenda. É preciso apresentar carteira de identidade, comprovante de rendimento do contribuinte, escritura do imóvel, ou seja, registro e na falta deste, documento instrumentalizado que prove a propriedade ou posse em nome do contribuinte; folha do carnê de IPTU com identificação do imóvel; e declaração de ser proprietário do imóvel como sua residência, e que ele tem área construída igual ou inferior a 70 metros quadrados.
O contribuinte poderá requerer o benefício até o dia 31 de março de 2014. Sendo concedido, estará assegurada a isenção para os pagamentos nos anos de 2014 e 2015, sem a necessidade de um novo cadastro. As pessoas beneficiadas pela lei nº 440/2006 estão dispensadas de realizar o requerimento, pois já estão automaticamente contemplados.
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