09 março, 2018
Comentários

Prefeitura de Itatiaia decreta situação de emergência nas áreas afetadas pelas chuvas fortes

A Prefeitura de Itatiaia decretou nesta quinta-feira (08), situação de emergência nas áreas da cidade afetadas pelas chuvas intensas que caíram entre os dias 03 e 07 de março. O decreto nº 2.993/2018, assinado pelo prefeito Eduardo Guedes, entra em vigor a partir de hoje, dia 09, data de sua publicação e tem base o Formulário de Informações do Desastre – FIDE.



Entre as consequências dos altos índices pluviométricos, que chegou a 193.4 mm, estão os alagamentos e deslizamentos de terra em área urbana e rural que atingiram bairros como Visconde de Mauá – Maringá, Maromba e Vales, Vale das Cruzes, Vale do Pavão, Vila Pinheiro, Nova Conquista, África I e II, Jambeiro I e II, Fazendinha, Penedo, Vale do Ermitão, Alto Penedinho, Vale da Grama, Campo Alegre, Centro, Jardim Itatiaia e Jardim Manchete.



O decreto também leva em consideração a obstrução da via de acesso (RJ-163 e RJ-151) da região de Maringá/Maromba, que foi ocasionada devido à tromba d’água que caiu no Rio Pirapitinga e Roncador, trazendo diversos pontos de deslizamentos e quedas de barreira, impossibilitando a passagem e o tráfego de veículos nas estradas que dão acesso as regiões.



Também foi considerado os inúmeros sinistros como deslizamentos de terra, alagamentos, fechamento e destruição de vias (rodovias e estradas) que tiveram como consequência, a falta de combustível na localidade, a falta de energia, a dificuldade do acesso dos profissionais de saúde e dos veículos de abastecimento de alimentação nas Escolas e Creches da localidade.



Com o decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Departamento de Defesa Civil, ligado a Secretaria Municipal de Ordem Publica e também ao Gabinete de Gestão de Crise, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.



O Gabinete de Gestão de Crise foi criado na última segunda-feira (05), por meio do decreto nº 2989/18 e tem como objetivo traçar estratégias e colocar em prática ações para resolver os problemas ocasionados pelas fortes chuvas que atingiram o município neste período.



Conforme o que determina a Constituição Federal, também é autorizado as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.



O decreto completo pode ser conferido no site da Prefeitura, no endereço www.itatiaia.rj.gov.br;


Comentários