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12 março, 2025
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Programa Sorriso Saudável é aprovado na Alerj

A população idosa assistida do Estado do Rio de Janeiro ganhou um reforço com a aprovação do Programa Sorriso Saudável na Terceira Idade. O Projeto de Lei 1.445/23, de autoria do deputado estadual Munir Neto (PSD), garante gratuitamente exames, obturações, restaurações, extrações e colocação de próteses. Para isso, basta autorização do paciente ou do seu responsável. A matéria foi aprovada pela Assembleia e segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

“Fiquei muito feliz com a aprovação. É um projeto muito importante para as pessoas idosas assistidas, que são as que estão em clínicas, instituições de longa permanência, residências geriátricas, casas-lares”, disse Munir, que acrescentou: “Com isso, vamos melhorar a questão da alimentação e da autoestima, ou seja, a saúde e a qualidade de vida das pessoas idosas que fizeram tanto pelo Estado do Rio de Janeiro”.

O projeto está alinhado às diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal e ao Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741) e recebeu diversos pedidos de coautoria de outros parlamentares. Pela proposta, os gestores dessas unidades farão uma avaliação diagnóstica, no momento da admissão, para o tratamento bucal das pessoas idosas.

Triagem no atendimento

O projeto determina uma triagem para viabilizar o atendimento orientado pelo critério de maior vulnerabilidade, considerados a maior idade, estado geral de saúde, condições de assistência familiar, intensidade da dor decorrente dos problemas bucais e urgência no atendimento.

Os demais pacientes idosos deverão ser atendidos pela ordem dessa triagem que deve também observar o grau de dependência do idoso, conforme os termos da Resolução - RDC Nº 283, de 26 de setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

A fiscalização caberá ao Centro de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro e os órgãos municipais de vigilância em saúde.

Em caso de descumprimento da lei, haverá multa de 1.000 UFIRs-RJ, o que equivale a R$ 4.750,80. No caso de reincidência, o valor será triplicado, pulando para 14.252,4 (3.000 UFIRs-RJ).

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