Projeto de lei aprovado na Câmara de Barra Mansa concede gratuidade na tarifa de ônibus para crianças portadoras de câncer
A gratuidade facilita o deslocamento das crianças e seus acompanhantes durante o tratamento.
Em sessão realizada na segunda-feira, 04 de julho, os vereadores aprovaram projeto de lei que beneficia diretamente crianças portadoras de qualquer tipo de câncer. A propositura concede às crianças portadoras da doença, e seus acompanhantes, a gratuidade na tarifa de ônibus municipal.
De autoria do vereador Elias Silva de Andrade, Lia Preto, o projeto de lei estabelece a gratuidade para crianças de até 12(doze) anos, portadoras de qualquer tipo de câncer. Para ter direito à gratuidade, a renda familiar da criança deve ser inferior a 5 (cinco) salários mínimos.
O vereador Lia Preto destaca que o projeto facilita o deslocamento da criança e seu acompanhante para a realização de tratamento dentro do município.
- A criança é muito vulnerável nesta situação e sofre as consequências pela dificuldade em se deslocar para realizar o tratamento adequado. Muitas vezes, o tratamento não é realizado da forma correta por falta de recursos para o transporte dentro do próprio município. Outras cidades já concederam a isenção para portadores de câncer e o Governo Federal os isenta do IPI para adquirir carros com alguma adaptação – afirmou Lia Preto.
Para ser beneficiado com a gratuidade, o projeto de lei prevê que o responsável pela criança apresente ao Sindpass um laudo médico. Este laudo deve conter o tipo de câncer que a criança possui, a duração prevista para o tratamento e a necessidade de deslocamento.
O projeto de lei aprovado pelos vereadores segue para o Executivo, que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo, integral ou parcialmente.
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