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27 março, 2019
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Projeto de Lei do Deputado Furtado concede posse de arma a agentes de segurança socioeducativos

Intenção é dar mais segurança para os socioeducandos, funcionários e terceiros que atuam no sistema de segurança socioeducativos

Pensando nas dificuldades enfrentadas pelos agentes de segurança socioeducativos, o deputado federal Delegado Antonio Furtado protocolou o Projeto de Lei 1555/2019 com a intenção de estabelecer garantias de proteção ao profissional que trabalha como executor de medidas socioeducativas. Essa é uma lacuna presente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que deixa em aberto quais ações cabíveis devem ser adotadas.



– O Agente de Segurança Socioeducativo acaba sofrendo ameaças e até mesmo agressões e risco de morte, seja em atividade ou nas horas de folga. Tais ameaças e agressões podem ocorrer tanto por parte de socioeducandos dentro da instituição, muitas vezes adolescentes infratores perigosos, quanto por parte de ex-internos. É necessário que seja levado em consideração uma série de cuidados, como a regulamentação de aspectos de segurança na atividade dos agentes, para à proteção dos socioeducandos, dos funcionários e de terceiros – explicou o deputado.



De acordo com o artigo 125 do ECA “é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança”. Entretanto, não estabelece quais seriam essas medidas.



– O artigo 125 do ECA só estabelece a necessidade de medidas de contenção e segurança, mas não deixa claro quais podem ser adotadas. Por isso é necessário acrescentar as ações como a utilização de escudos, capacetes, sprays, dentro dos estabelecimentos de internação e, quanto ao porte de arma de fogo, autorização para quando estiverem fora de tais estabelecimentos – falou o deputado.



E para garantir a segurança dos funcionários das instituições, a fim de protegê-los de represálias quando não estiverem no ambiente de trabalho, a proposta altera os artigos 6º, 11º e 28º da Lei nº 10.826 autorizando a posse de arma para os agentes de segurança socioeducativo.

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