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14 março, 2019
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Projeto de Lei do Deputado Furtado prevê ampliação de tempo de medida socioeducativa de internação

Intenção é passar para até 10 anos o tempo de internação nos casos de prática de ato infracional considerado crime hediondo


O deputado federal Delegado Antonio Furtado protocolou ontem (13/03) o Projeto de Lei 1394/2019 que prevê a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para possibilitar a aplicação da medida socioeducativa de internação por até dez anos, em casos de prática de ato infracional considerado como crime hediondo ou semelhante.



– A população vive uma sensação de impunidade e insegurança, principalmente, quando o assunto é menores infratores. Atualmente, o limite máximo de três anos de internação não tem representado uma resposta estatal adequada aos atos infracionais mais graves – falou o deputado.



De acordo com os dados divulgados no 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o número de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa cresceu 623% em 20 anos. Entre os jovens apreendidos, cerca de, 15% são acusados de homicídio, latrocínio ou tentativa de homicídio.



– É preciso adequar o ECA a realidade atual da sociedade brasileira. Com a aprovação do Projeto de Lei vamos aumentar o período máximo de internação para 10 anos nos casos de prática de ato infracional análogo a crime hediondo ou equiparado. Casos como tráfico de drogas, estupros, roubos e homicídios terão uma resposta à altura. Assim, o adolescente que se envolver em atos infracionais de maior gravidade vai ficar mais tempo internado, sem ser necessária a alteração da maioridade penal – explicou o deputado.

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