29 maio, 2020
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Quatis prepara 2º lote do auxílio-alimentação para famílias carentes

Primeiro lote de entrega do cartão, no valor de R$ 120, beneficiou 540 famílias em situação de vulnerabilidade causada pelo Covid-19



A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) está finalizando o processo administrativo interno para iniciar a concessão de um segundo lote do benefício do auxílio-alimentação no valor de R$ 120. A entrega do primeiro lote foi encerrada na última quarta-feira, dia 27, e beneficiou 540 famílias consideradas em situação de vulnerabilidade no município, provocado pela pandemia do novo coronavírus. O cartão garante aos beneficiários a compra de alimentos nos estabelecimentos credenciados pela Prefeitura dentro do município.

- Ainda estamos definindo o número exato de benefícios a serem concedidos nesse segundo lote. Assim que o processo administrativo estiver concluído e a data de início da entrega do benefício for definida, daremos ampla divulgação à população, em especial, ao público-alvo deste benefício – explicou a secretária da (SMASDH), Rosana do Bem, informando ainda que, na próxima semana, realizará a entrega de 130 cartões do auxílio-alimentação para famílias que moram na zona rural do município.



Benefício garantido por Lei Municipal



O auxílio-alimentação concedido às famílias carentes no município é garantido pela Lei Municipal Nº 812/2013. Para ter direito ao benefício, o requerente precisa atender critérios que são conferidas por meio de uma entrevista realizada por técnicos da secretaria. Entre as informações a serem coletadas estão dados pessoais e sociais e a composição familiar do requerente. No caso de atender aos critérios, ele é encaminhado ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) que atende o seu bairro para assinar o Termo de Responsabilidade e retirada do cartão.

Caso o solicitante não atenda aos critérios, mas alegar a necessidade do benefício, os seus dados também serão encaminhados ao CRAS de referência para que se agende uma visita domiciliar.

De posse do cartão, o beneficiado poderá realizar suas compras em quatro estabelecimentos comerciais credenciadas pela SMASDH. Após o uso de todo o crédito, o cartão é retido pelo estabelecimento credenciado e devolvido a secretaria para que seja realizada uma nova recarga e entregue novamente ao titular.


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