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22 dezembro, 2017
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Refis de Porto Real segue até 20 de março

Prorrogação do prazo é incentivo à adesão ao Programa

Contribuintes de Porto Real agora têm até 20 de março de 2018 para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A dilatação do prazo do programa aos contribuintes que se encerraria na última quarta-feira, 20, partiu do prefeito do município, Ailton Marques, transferindo a data limite para renegociação de débitos, por exemplo, dos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU), além do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). “A intenção é de favorecer a população com mais tempo para organizar suas finanças e pagar os impostos municipais atrasados”, conclui.
Instituído pela Lei 600/2017, o Refis permite que os débitos de pessoas físicas e jurídicas ocorridos até 31 de dezembro de 2016 possam ser regularizados em até 30 parcelas, nas condições estabelecidas. Segundo a Secretaria de Fazenda e Planejamento, o objetivo do REFIS 2017 é promover a regularização dos créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas, com sede ou não no município, devidos à Fazenda Pública Municipal, excetuados os decorrentes de multa por infração à legislação ambiental.
O secretário de Fazenda e Planejamento, João Paulo dos Santos, explicou que as condições previstas na Lei que definem o parcelamento das dívidas permanecem as mesmas. “Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 100% de desconto em juros e multas. Os que quiserem dividir os débitos em até 10 parcelas, terão a redução de 85% da multa e dos juros. Para os que dividirem em 20 parcelas, o desconto sobre multa e juros será de 65%. Já aqueles que decidirem pagar as dívidas em até 30 parcelas receberão um desconto de 50% sobre multa e juros”, destacando ainda que para pessoas físicas a parcela mínima é de R$30,00 e para as pessoas jurídicas o valor mínimo da parcela está fixado em R$100,00.
Para aderir ao REFIS é necessário que o interessado realize um requerimento junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento, no Departamento Tributário e Fiscalização (DTF), localizado na Prefeitura de Porto Real. Para obter o modelo, o contribuinte deve acessar o portal da Prefeitura Municipal de Porto Real no endereço www.portoreal.rj.gov.br e clicar no banner do Refis. O contribuinte terá acesso ao texto da Lei 600/2017 e a declaração de adesão.
Com o arquivo impresso e preenchido em mãos, o contribuinte terá que se dirigir a um dos atendimentos presenciais junto ao setor responsável na Prefeitura munido de originais e cópias de CPF, identidade e comprovante de residência. A Prefeitura funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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