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07 novembro, 2017
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Servidores de Porto Real que não realizaram recadastramento têm pagamento suspenso


Prazo para regularização vai até o dia 17 deste mês

Terminou no último dia 31, o prazo para o Recadastramento de Servidores da Prefeitura Municipal de Porto Real. Funcionários na ativa como: celetistas, estatutários, temporários, comissionados, cedidos para outros municípios e outros órgãos e também cedidos de outros municípios; permutados e estagiários foram o público destinado ao processo. Também realizaram o recadastramento os servidores que estão no INSS e os aposentados com vínculo com a Prefeitura e ainda os funcionários licenciados com ou sem vencimento. De um total de 1476 funcionários, 56 não realizaram o recadastramento, sendo 24 afastados e/ou aposentados por invalidez e outros 32 profissionais na ativa.
Todos os profissionais que não realizaram o procedimento estão com o pagamento deste mês suspenso, até que seja regularizado o recadastramento, que deve ocorrer até o dia 17 deste mês. Essa informação consta na Portaria nº 620, de 6 de novembro de 2017, que em conformidade com o disposto no artigo 5 do Decreto Municipal nº 2.155/2017, suspende sem prejuízo das demais medidas cabíveis, o pagamento dos vencimentos dos servidores não recadastrados. Para ter o pagamento reestabelecido, o servidor deverá efetuar o recadastramento e apresentar o termo de justificativa até o dia 17 de novembro de 2017. A documentação será analisada pela Comissão de Recadastramento – REC – PR, a qual poderá optar por deferir o requerimento ou efetuar a abertura de processo administrativo.
O secretário de Administração, Luís Fernando Graciani explicou como vai funcionar o procedimento para os servidores que estão nessa situação irregular. “Os servidores que efetuarem a regularização e apresentarem o termo de justificativa após o dia 17 de novembro de 2017, terão sua documentação analisada pela Comissão de Recadastramento (REC – PR), e em caso de deferimento, o pagamento será reestabelecido no mês posterior ao requerimento. Os casos omissos ou não previstos nesta portaria serão resolvidos pela Comissão Diretora de Recadastramento (CDR)”.
Luís Fernando explicou ainda como fica a situação dos servidores que estiverem em licença sem vencimento. “O funcionário que estiver em licença sem vencimento e que não realizou o recadastramento, caso retorne às atividades só receberá o pagamento após a regularização, que deverá ser feita no Departamento Pessoal, na sede da Prefeitura”.
A veracidade das informações prestadas pelos funcionários recadastrados será apurada através de ações nos locais de trabalho e também por meio de relatórios realizados juntos aos secretários municipais. As matrículas dos funcionários em situação irregular com recadastramento encontram-se no site da Prefeitura, através do link:
http://www.portoreal.rj.gov.br/site/publicacao/servidores-que-nao-realizaram-recadastramento-tem-pag...

Processo administrativo

Segundo informações da Secretaria Municipal de Administração, o funcionário que não regularizar o cadastro até o dia 17 deste mês responderá, com direito à ampla defesa, em conformidade com a legislação pertinente, a um processo administrativo que pode levá-lo à exoneração. “À Comissão de Sindicância cabe a apuração se esse funcionário está realmente trabalhando. Caso não esteja, poderá ser exonerado. O pagamento do funcionário em situação irregular só será efetuado após a devida regularização”, finalizou Luís Fernando.

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