Servidores públicos condenados por pedofilia vão ser afastados de suas funções no Rio de Janeiro
O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta quinta-feira (12/12), a Lei 10.627/2024, de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP), que determina a transferência de servidores públicos que forem réus em ações criminais que envolvam qualquer tipo de abuso sexual, se em suas funções tiverem contato direto com crianças e adolescentes. O afastamento deverá durar até o trânsito em julgado da decisão judicial. A partir da sentença condenatória irrecorrível, o servidor deve ser desligado do exercício da função.
De acordo com a lei, os órgãos administrativos fluminenses deverão exigir a certidão de antecedentes criminais e a certidão negativa criminal.
“A lei é de muita relevância porque aprimora a proteção dos menores, que são extremamente vulneráveis. Fico feliz em ver o Estado cumprindo o seu dever de proteger a criança e o adolescente, além de banir, definitivamente, pedófilos do funcionalismo público”, comemora o deputado estadual Carlinhos BNH.
A nova legislação complementa a Lei 6.785/14, que proíbe a investidura em cargo público da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do Estado do Rio, por candidato que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor (pedofilia), ainda que cumprida a pena.
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