02 dezembro, 2022
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STF aprova a "revisão da vida toda" pelo INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na tarde desta quinta-feira (1º) a análise da  "revisão da vida toda" do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Onze ministros apresentaram seus votos, com placar de 6 a favor e 5 contra.

Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. Votaram contra a revisão Kassio Nunes Marques, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

A "revisão da vida toda" é um novo cálculo da média mensal que possibilita a alteração dos cálculos de aposentadorias, com a inclusão das contribuições feitas à Previdência Social antes de julho de 1994.

Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, explica que o cálculo do valor dos benefícios começou a ser feito após a data da mudança da moeda com a criação do Plano Real. Por isso, a discussão feita no STF teve como objetivo considerar as contribuições feitas em toda a vida do aposentado, utilizando também os pagamentos em cruzeiros.

Segundo o especialista, pessoas que trabalhavam antes de julho de 1994 e possuem interesse em fazer a revisão devem  procurar a consultoria de um advogado especialista no tema. “Se você era uma pessoa que ganhava mais, que tinha um salário maior antes de julho de 94 e agora tem um salário menor, isso vale a pena. Lembrando que tudo isso é o quê? Corrigido, é atualizado. Então uma contribuição que você fez lá em 1992, ela é corrigida desde 1992 até agora, para fazer esta análise e esta média”, informa.

Embora exista a possibilidade de aumentar o valor do benefício, o direito pode não ser vantajoso para todas as pessoas, já que também pode ocorrer uma redução no valor dos benefícios.

Para fazer esses cálculos, são necessários documentos como carteiras de trabalho, carnês de contribuição, processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS) e carta de concessão do benefício a ser revisado.



Fonte: Brasil 61

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