Vassouras lança Refis para quitação de débitos dos contribuintes
O prefeito Severino Dias, de Vassouras, assinou legislação permitindo os acordos tributários através do Programa de Recuperação de Débitos (Refis), voltado para aqueles que possuem dívidas com o Poder Público Municipal. A medida é uma nova oportunidade para a quitação dos débitos, com o município, que poderão obter descontos em juros e multas. O texto com as regras do programa foi publicado no dia 16, no Diário Oficial do Município, Edição 3303.
O Refis abrange débitos tributários e não tributários e seus acréscimos legais, devidos por pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem embargos à execução, com exigibilidade suspensa ou não, cujos fatos geradores da dívida tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.
O objetivo é fazer com que o contribuinte fique em dia com o município, melhorar a arrecadação com a obtenção dos valores devidos, para que o município invista em serviços para a população. A opção pelo Programa deverá ser formalizada de 06 de fevereiro a 28 de abril de 2023, mediante requerimento do contribuinte como adesão ao Refis.
– A medida vem para possibilitar a regularidade fiscal e a melhora na arrecadação, pois assim estaremos investindo em serviços e políticas públicas direcionadas à população, como saúde, educação, obras públicas, além de permitir ao contribuinte a regularização dos seus débitos junto ao município – disse o secretário de Fazenda, Leonardo Fernandes de Andrade.
O objetivo é fazer com que o contribuinte fique em dia com o município, melhorar a arrecadação com a obtenção dos valores devidos, para que o município invista em serviços para a população. A opção pelo Programa deverá ser formalizada de 06 de fevereiro a 28 de abril de 2023, mediante requerimento do contribuinte como adesão ao Refis.
– A medida vem para possibilitar a regularidade fiscal e a melhora na arrecadação, pois assim estaremos investindo em serviços e políticas públicas direcionadas à população, como saúde, educação, obras públicas, além de permitir ao contribuinte a regularização dos seus débitos junto ao município – disse o secretário de Fazenda, Leonardo Fernandes de Andrade.
ADESÃO
Para aqueles que aderirem ao programa os descontos ofertados são de até 100% sobre juros e multas, a depender do número de parcelas, da seguinte maneira:
100% (cem por cento), para pagamento a vista ou em até 6 (seis) parcelas mensais,
90% (noventa por cento) para pagamento entre 7 (dez) e 10 (dez) parcelas mensais,
80% (oitenta por cento) para pagamento entre 11 (onze) e 17 (dezessete) parcelas mensais
70% (setenta por cento) para pagamento entre 18 (dezoito) a 24(vinte e quatro) parcelas mensais.
CONTATO
Os contribuintes podem entrar em contato com o setor através do e-mail divida.ativapmv@gmail.com ou pelo telefone (24) 2491-9001, Setor de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda.
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