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17 dezembro, 2021
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Vereador de VR faz projeto pra sacolas descartáveis sem custo ao consumidor

O vereador Antônio Régio Gonçalves Dias – o Lela tem Projeto de Lei aprovado em segunda votação, na Sessão Plenária na Câmara Municipal de Volta Redonda, que proíbe no município de Volta Redonda, a cobrança de sacolas biodegradáveis de papel, ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente, para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais.
A futura Lei cobrirá aos consumidores que todos, sem exceção, estabelecimentos comerciais instalados na cidade sejam proibidos de cobrança da utilização de sacolas descartáveis confeccionadas em material biodegradável, sacolas de papel, ou de qualquer outro material comprometendo o meio ambiente por embalagem e transporte de produtos adquiridos no varejo, além de garantir o fornecimento gratuito, sem qualquer tipo de ônus das descartáveis.
Seguindo que acarretará aos infratores as seguintes penalidades: 1) Advertência por escrito com prazo máximo de 15 (quinze) dias para comércios de grande porte e 20 (vinte) dias para comércios de médio e pequeno porte visando sua adequação à presente Lei. 2) Multa no valor de 80 (oitenta) UFIVRE’s - Unidade Fiscal de Referência para o comércio de grande porte, 40 (quarenta) UFIVRE’s para o comércio de médio porte e 20 (vinte) UFIVRE’s para o comércio de pequeno porte, em caso de não cumprimento ao prazo. Salientando que em caso de reincidência as multas estipuladas serão aplicadas em dobro e ainda com o risco eminente de suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação da presente Lei.
Para Lela sua Lei além de buscar um equilíbrio para a parte mais frágil nessa relação que é consumidor, vem com a finalidade de amenizar os gastos excessivos da população que sofre pelos aumentos diários nos alimentos e produtos em geral, principalmente aos que fazem parte da cesta básica. Esclarece que alguns comércios, que usam as sacolas biodegradáveis o valor cobrado por item chega a custar acima de R$ 0,10, e se for colocar na ponta do lápis todas as vezes que se vai às compras, no final das contas o valor das sacolas pesa no bolso. O vereador destaca também que as empresas que utilizam deste item para o transporte, armazenamento e condicionamento de alimentos/objetos e assemelhados, na maioria das vezes já trabalham com essa margem de custo, não devendo passar o custo final ao consumidor e ao cidadão volta-redondense.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

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