20 agosto, 2014
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14:12 - Câmara aprova projeto de lei que regulamenta moto-frete em BM

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Projeto é de autoria do vereador Ueslei Brito

O vereador de Barra Mansa, Ueslei Brito (PROS) - preocupado com a infraestrutura e a logística urbana do município e em atender as exigências do Código Brasileiro de Trânsito - teve aprovado na sessão desta terça-feira, dia 19 de agosto, o projeto de lei nº 630/2013 que dispõe sobre o exercício de transporte remunerado ou vinculado ao trabalho de pequenas cargas em motocicletas, motoneta ou triciclo motorizado. Em resumo, o projeto visa regulamentar junto ao município o trabalho dos profissionais e das empresas que oferecem e utilizam o serviço de moto-frete.

De acordo com o parlamentar, o serviço de entrega de produtos e mercadorias não é regulamentado na cidade e a demanda pela contratação de motoboys vem crescendo de forma significativa, assim como o número de veículos. “Em todas as cidades brasileiras, inclusive em Barra Mansa, a demanda por motoboys e o uso de motocicletas como veículo de transporte de entrega de diversos produtos e mercadorias tem aumentado nos últimos anos. Isso, em razão da agilidade que esse tipo de veículo oferece em vias crescentemente congestionadas”, aponta Ueslei.

Segundo dados do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro), até julho deste ano, foram registrados em Barra Mansa 7.496 motos. Esse levantamento, se comparado a julho do ano passado, quando o município possuía 7.125 motos, aponta um crescimento de 5,2%. Número bastante significativo para um município que tem uma frota de veículos que não para de crescer e saltou de 62.283 em dezembro de 2012 para 66.429 em dezembro de 2013 e segundo dados de julho de 2014, o número já está em 68.557.

Como vai funcionar – O projeto será enviado essa semana ao Executivo e, após ser sancionado, a prefeitura terá um prazo de 180 dias, a contar da data da publicação, para regulamentar a lei. Assim que for regulamentada, toda atividade de transporte de pequenas cargas em motocicleta, motoneta e triciclo motorizado, feito por pessoa física ou jurídica, deverá possuir licença para funcionar no município. Além do Alvará, as cargas - como objetos, mercadorias, documentos, correspondências, alimentos, medicamentos, animais de pequeno porte e outros itens compatíveis com a estrutura dos veículos - deverão estar acondicionadas em compartimento e equipamento próprio, instalado nos veículos específicos para esse transporte e deverão ser portadas pelo condutor em bolsa ou mochila.

De acordo com a lei, fica proibido o transporte de combustíveis, de produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, na condição de estarem acondicionados em sidecar (dispositivo de uma única roda preso a um lado de uma motocicleta, resultando em um veículo de três rodas). O licenciamento das empresas, dos profissionais e autônomos está condicionado ao cumprimento de algumas exigências.

“No caso do condutor, por exemplo, ele deverá ter mais de 21 anos, possuir habilitação na categoria A por, pelo menos, dois anos; ser aprovado em curso especializado e portar equipamentos de segurança, nos termos da regulamentação do Contran (Código Nacional de Trânsito) e portar colete de identificação, conforme modelo da Secretaria de Ordem Pública”, comenta o vereador.

Em se tratando dos veículos, só serão liberados os que tiverem, no máximo, oito anos de fabricação; possuírem compartimento ou equipamento específico para transporte de carga e atenderem ao disposto na regulamentação do Contran. “Os estabelecimentos que prestarem serviço de moto-frete aos clientes terão que contratar empresas ou profissionais dentro do que preconiza a lei ou também estarão sujeitos às penalidades e sanções cabíveis”, conclui Ueslei Brito.

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