09 agosto, 2013
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15:28 - PLR também pode ser implantada por pequenas empresas

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A PLR (Participação nos Lucros e Resultados), prática comum nas empresas de grande porte, também pode ser implantada pelas pequenas empresas. Além de motivar os funcionários, a PLR também é uma forma de aumentar a produtividade empresarial. “Hoje as relações de trabalho, além de mais modernas, estão muito mais voltadas para uma relação de investimento mútuo entre empregador e colaborador. O sucesso de um empreendimento, não importando o porte, depende de capital humano e o profissional se sente muito mais motivado a investir seus esforços para esse sucesso quando ele se vê valorizado como tal”, ressalta o contador Lucas Cardoso, da empresa Plural Contábil, de Resende.

De acordo com Lucas, para implantar a PLR a empresa deve formalizar, junto ao sindicato que representa a categoria dos seus colaboradores, um acordo detalhado contendo todas as especificações sobre como e em quais circunstâncias a empresa pagará a participação. “A empresa também deve manter uma boa contabilidade, registrando de forma sistemática e uniforme todos os atos que impactam no resultado financeiro da instituição. Não só por obrigar a legislação mercantil, mas sim porque nenhum empresário quer distribuir o lucro que não obteve”, frisa.

No entanto, segundo o contador, a prática ainda não é tão comum entre as pequenas empresas. “Hoje essas empresas pagam PLR apenas por força de acordo coletivo, não se tratando ainda de uma cultura difundida entre essa classe de empresários”, explica. Para auxiliar os pequenos empresários na implantação da PLR, existem ferramentas para auxiliar esses empresários na identificação da melhor maneira de motivar seus colaboradores. “A PLR, em muitos casos, se mostra muito útil, pois dissemina nos colaboradores a sensação da atuação direta nos lucros da empresa e, consequentemente, nos seus rendimentos. Por isso, elaboramos alguns cenários, dependendo de cada empresa, para ajudar o empreendedor a decidir a melhor forma de distribuição de lucros”, informa.

Este sistema de remuneração está previsto em lei desde a Constituição de 1946, mas apenas em 2000, a Medida Provisória 10.101 regulamentou a PLR, estabelecendo as diretrizes para seu pagamento, como o acordo prévio com o sindicato e periodicidade mínima semestral.

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