Carnaval não é feriado nacional: o que diz a lei e como ficam os direitos do trabalhador
O Carnaval está entre os períodos mais aguardados do ano pelos trabalhadores brasileiros, mas a ideia de que a festa garante folga automática pode trazer prejuízos. Apesar da tradição do recesso prolongado em muitas empresas e repartições públicas, o Carnaval não é considerado feriado nacional, e o desconhecimento da lei pode resultar em descontos salariais e até perda do descanso semanal remunerado. No Brasil, o Carnaval é ponto facultativo em âmbito federal, com estados e municípios definindo regras locais.
De acordo com advogada pós-graduada em Direito do Trabalho, Sheila Santos, a legislação brasileira é objetiva ao tratar do tema. “A Lei nº 662/1949, que define os feriados nacionais, não inclui o Carnaval. Portanto, os dias de segunda e terça-feira de Carnaval são dias normais de trabalho”, explica a especialista.
Outra base legal está na Lei nº 9.093/1995, que regula os feriados civis e religiosos e autoriza estados, o Distrito Federal e os municípios a instituírem feriados próprios. É a partir dessa autonomia que surgem diferenças nas regras aplicadas durante o período carnavalesco em cada localidade do país.
Segundo Sheila Santos, que é coordenadora do curso de Direito da Estácio em Volta Redonda, o Carnaval só será considerado feriado quando houver lei estadual ou municipal específica que determine a data como feriado local. “Apenas nessas localidades o trabalhador terá direito à folga obrigatória. Fora isso, a empresa pode exigir o expediente normal, sem pagamento em dobro ou horas extras”, esclarece.
No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, há uma regulamentação específica. A Lei Estadual nº 5.243/2008 estabelece a terça-feira de Carnaval como feriado estadual em todo o território fluminense. Já a sexta-feira que antecede o Carnaval, a segunda-feira e a chamada Quarta-Feira de Cinzas são considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais e municipais.
A advogada destaca ainda que muitas empresas optam por não funcionar durante o Carnaval, especialmente na segunda e na terça-feira, retomando as atividades na quarta-feira de cinzas. “Nesses casos, é comum que haja compensação das horas anteriormente ou posteriormente, seja por meio de banco de horas ou acordos internos, o que é perfeitamente legal”, afirma.
Outro ponto de atenção é a falta injustificada. “Se o trabalhador não comparecer ao serviço acreditando que o Carnaval é feriado, a empresa pode descontar o dia não trabalhado e, inclusive, o descanso semanal remunerado”, alerta a coordenadora.
A especialista reforça que há situações específicas em que a terça-feira de Carnaval, por exemplo, pode estar prevista como dia não trabalhado em convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho. “Por isso, é fundamental que o trabalhador conheça a convenção da sua categoria profissional”, orienta.
Sobre a Quarta-Feira de Cinzas, a advogada explica que muitas empresas adotam ponto facultativo, geralmente com início do expediente à tarde, a partir das 12 horas ou das 14 horas, dependendo do município. “Mas isso não é uma obrigação legal. A empresa deve comunicar previamente como será o funcionamento nesse dia”, completa.
A recomendação final é clara: antes de planejar a folga, o trabalhador deve verificar a legislação local, a convenção coletiva da categoria e as orientações da empresa. “Informação é a melhor forma de garantir direitos e evitar prejuízos”, conclui Sheila Santos.


Comentários