26 junho, 2013
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15:42 - BM: Câmara derruba vetos do Prefeito Jonas Marins

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A Câmara de Barra Mansa derrubou na sessão de terça-feira, dia 25, quatro vetos do Prefeito Jonas Marins a projetos de Lei aprovados pela Casa. Nas quatro votações, apenas quatro vereadores votaram a favor dos vetos, que tiveram até 14 votos contrários, com abstenções variando a cada votação. A votação dos vetos é secreta. Nas suas justificativas, o prefeito alegou vício de iniciativa ou inconstitucionalidade para rejeitar as matérias, argumentos que não foram aceitos pela Comissão de Constituição de Justiça da Câmara, que deu parecer contrário aos vetos, no que foi acompanhada pela maioria do Plenário.

O Projeto de Lei 208/2013, de Luiz Furlani (PSDC), que determina a obrigatoriedade do uso de crachá que permita identificação por seguranças em casas noturnas, bares, restaurantes e eventos foi vetado parcialmente. O artigo vetado estipulava multa para o descumprimento das medidas e no entendimento do Executivo geraria despesas para o município para fiscalizar a Lei. A maioria do plenário acatou a opinião do autor de que sem o dispositivo a lei se tornaria inócua. O mesmo aconteceu em relação ao projeto 203/2013, também de Luiz Furlani, obrigando peça publicitárias de eventos realizados na cidade a divulgarem a mensagem “Pedofilia é Crime, denuncie disk 100”. O prefeito também vetou o artigo que estipulava multa e determinava fiscalização dos dispositivos.

O Projeto de Lei 042/2013, de Roque Martins de Mello, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Festa do Comunicador Keké, realizada anualmente na Vila Coringa, também foi vetado parcialmente. Neste caso, o Prefeito não concordou com o artigo que estipulava que os gastos do município com a festa deveriam decorrer de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura. O prefeito argumentou que o Projeto cria despesas para o município e que, portanto, não poderia ter sido apresentado pela Câmara. O argumento não foi aceito pelos vereadores, uma vez que não estipulava valores.

Já o Projeto de Lei do vereador Rodrigo Drable, que regulamenta o uso proveniente de alienação de imóvel público, foi vetado integralmente. A proposta do vereador é que quando o município alienar (vender) um bem os recursos arrecadados sejam usados na recuperação de áreas degradadas. O Prefeito argumentou que o vereador não poderia Legislar sobre matéria orçamentária e que a iniciativa seria apenas do Executivo. A Câmara rechaçou o argumento e seguiu a opinião do autor para quem disciplinar o uso dos recursos não significar alterar o orçamento, o que só será feito quando da concretização das alienações, devendo essas respeitarem os dispositivos aprovados pela Lei.

As Leis serão promulgadas pelo Presidente da Câmara, de acordo com a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara.

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