24 novembro, 2014
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15:13 - Toninho Itamar apresenta Indicação que concede horário especial aos servidores Municipais, responsáveis por pessoa com necessidades especiais

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Vereador Toninho Itamar é autor de importante Indicação que ajudará eliminar barreiras encontradas pelos familiares

Caso o Executivo aprove, o servidor poderá ter redução de até 50% da carga horária de trabalho, sem perda salarial

Através do Ante-Projeto de Lei nº 507/2014, de 13/11/14, o vereador Antonio Delfino, o Toninho Itamar, foi autor de uma importante indicação que autoriza o Executivo a conceder horário especial aos servidores Municipais e empregados de empresas Municipais, responsáveis por pessoa com necessidades especiais que requeiram atenção permanente.

Ao servidor público civil, da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Itatiaia, fica assegurado direito à redução, em 50% (cinqüenta por cento), da carga horária de trabalho, enquanto responsável legal por pessoa com necessidades especiais, que requeira atenção permanente.

Para os fins desta Lei, entende-se por necessidades especiais as deficiências físicas, intelectuais, sensoriais ou transtorno global do desenvolvimento (espectro autista e outras síndromes) que requeiram atenção permanente de outros. Situações nas quais a presença de uma pessoa responsável seja indispensável ao processo terapêutico, à promoção de integridade física ou ainda ao processo de inclusão da pessoa na sociedade.

A comprovação de necessidade especial, como definida no “caput” deste artigo, dependerá de inspeção médica e reconhecimento em laudo conclusivo expedido ou homologado pelos Órgãos competentes.

A responsabilidade legal do servidor por outra pessoa decorre de parentesco, adoção, tutela, curatela ou outra modalidade de relacionamento prevista na legislação.

Aos Secretários Municipais e aos Dirigentes Superiores das demais Entidades Municipais caberá, conceder a redução de carga horária dos servidores seus subordinados, quando este se enquadrar aos padrões de beneficiado por esta lei, estando resguardado pela documentação exigida pela mesma.

O ato de redução da carga horária deverá ser renovado periodicamente, não podendo sua validade estender-se por mais de 90 (noventa dias), nos casos de necessidade temporária, ou por mais de 01 (um ano), nos casos de necessidade permanente.

A redução de carga horária se extinguirá com a cessação do motivo que a houver determinado, independentemente de qualquer ato extintivo da Autoridade Pública.

O Poder Executivo providenciará para que as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Municipais insiram em seus regimentos internos e nos regulamentos pessoais as disposições desta Lei.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador toninho Itamar explica motivo de ter feito a Indicação

O vereador Toninho justifica sua Indicação: “Itatiaia é hoje um município que promove a inclusão social das pessoas com deficiência, oferecendo serviços como educação especial, atendimento psicológico, fonoaudiológico e fisioterapêutico, que visam à habilitação e reabilitação de tais pessoas como meio de garantir seus direitos a cidadania.

O município de Itatiaia tem apresentado grande progresso no trabalho desenvolvido para as pessoas com deficiência. Isso pode ser visto a partir das escolas que visam sempre promover o acolhimento e o atendimento educacional a esses alunos desde a educação infantil até os anos finais do ensino fundamental, incluindo educação de jovens e adultos. Impossível se pensar em sociedade sem abranger os aspectos das diversidades, pois é através da diversidade que se forma uma sociedade onde todos possam contribuir a sua maneira, formando a riqueza que é aprender a conviver.

Como em toda família do século XXI, os pais das crianças com deficiência de nosso município também precisam sair de casa em busca de seu sustendo físico e material. Deixando muitas vezes de permitir que seus filhos se beneficiem dos tratamentos necessários ao seu pleno desenvolvimento. Não sendo novidade para ninguém, que muitas vezes o nascimento de uma criança com deficiência causa problemas de ordem, física, psicológica e econômica dentro de uma família. O que não é raro também ouvirmos dos profissionais de saúde e educação que o aluno ou paciente é ausente ou abandonou o tratamento por irresponsabilidade dos pais, enquanto na verdade só essa família sabe de suas dificuldades.

Pensando no crescimento do município e nas barreiras encontradas pelos familiares, esse projeto surge como forma equiparação de direitos. Não é possível pensar na pessoa com deficiência sem estender as responsabilidades aos seus familiares, visto que é por intermédio desses que a sociedade lhes é apresentada e somente por meio dos familiares que as pessoas com deficiência poderão se beneficiar de todos os trabalhos, que hoje são oferecidos pelo nosso município e de outros que por ventura possam necessitar fora do município.

Visando a melhor garantia dos direitos as pessoas com deficiência, assim como o acesso e permanência aos serviços médicos e educacionais que contribuam para o crescimento, conhecimento e desenvolvimento dos munícipes com deficiência, esse projeto surge com objetivo final de oferecer aos pais que possuam filhos com deficiência grave (sensorial, mental, física, múltiplas ou transtorno global do desenvolvimento) e que necessitam de tratamento contínuo, a redução de sua jornada de trabalho a cumprir para 50% da carga horária total, sem perda salarial. De forma que possam se dedicar a atenção necessária exigida no tratamento e acompanhamentos de seus filhos”, finalizou o parlamentar.

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