02 junho, 2015
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A cautela exigida na elaboração de contratos

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Nos tempos modernos em que vivemos, pode-se dizer que praticamente tudo é regido a base dos contratos, sejam eles verbais, escritos, tácitos e expressos.

Decerto que um simples comprometimento de uma pessoa com outra no sentido de fazer ou deixar de fazer algo já é considerado um contrato, mesmo que desprovido de aparente onerosidade.

Não obstante a lei permita a modalidade de contratos verbais, tem-se que por sua precariedade, dependerá de outros fatores externos para se comprovar o que de fato foi avençado, tais como testemunhas ou mesmo outros meios modernos, como e-mails, mensagens de texto ou gravações.

Portanto, para que direitos sejam assegurados e as questões tratadas sob uma base sólida, imprescindível se faz a existência de contratos escritos e, por óbvio, bem elaborados.

A elaboração de um contrato requer conhecimento doutrinário e prático, sendo de grande valia a experiência do profissional incumbido de fazê-lo.

Inegável que em matéria de contrato, uma palavra ou vírgula mal colocada poderá jogar por terra a expectativa do direito.

O mesmo se diga com o excesso de linguagem contido no instrumento, gerando com isso confusão no momento interpretativo.

Como dito, a elaboração de um contrato requer cautela, conhecimento e, sobretudo, experiência.

Ao longo dos anos já lidamos com contratos de diversas naturezas que apresentavam um longo texto repleto de palavras rebuscadas, mas que se omitiram no conteúdo, notadamente na parte das obrigações contratuais e multas, sendo, portanto, ineficazes.

E, em grande parte, tomamos conhecimento de que tais instrumentos contratuais foram elaborados por outros profissionais que não advogados.

Neste caso, aplica-se o adágio “o barato sai caro”.

Com efeito, um contrato mal confeccionado poderá levar pessoas à bancarrota, custando-lhe o patrimônio adquirido ao longo dos anos a custo de muito esforço.

"Para se elaborar um contrato válido, eficaz, claro e seguro, mister se faz conhecer os Princípios Gerais, bem como os Princípios Especiais direcionados a cada espécie de contrato e situação.

Questões como o objeto, a capacidade e legitimidade das partes contratantes, as obrigações de cada um, o prazo, a multa por descumprimento, a possibilidade ou não de denúncia precipitada do contrato, são, dentre outras, questões que deverão estar muito claras no texto, a fim de se evitar prejuízo certeiro.

Portanto, no momento em que for contratar, faça uso de grande cautela e, se possível, conte com a expertise de um advogado especialista na área, seja para elaborar o documento ou mesmo para analisar o instrumento contratual que lhe fora submetido pelo outro contratante.

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