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30 agosto, 2021
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A falta de acessibilidade do surdo nas relações de consumo

A história da Comunidade Surda ao longo dos anos foi de muita luta contra a ignorância e exclusão da sociedade – mera questão cultural. Mas atualmente, as conquistas e reconhecimentos perante a sociedade vêm mudando este cenário, diante da conscientização e informação, o que permite aos Surdos se qualificarem profissionalmente, os tornando independentes e preparados.
A Comunidade Surda alcança atualmente 5% da população brasileira – mais de 10 milhões de cidadãos.
No entanto, quando necessitam de produtos e serviços, sejam eles, bancário, hospitalar, supermercado, shopping, cinema, etc, esbarram em um cenário de desigualdade e descumprimento por ausência de atendimento as diretrizes impostas por leis, como por exemplo: “Quando os estabelecimentos não possuem em seu quadro o percentual devido de Intérprete em Libras, bem como não capacitam seus servidores/empregados ouvintes para manterem uma harmonia na comunicação, a fim de evitar que os Surdos sejam ignorados e afetados psicologicamente, observando que a Libras é a língua oficial da Comunidade Surda”.
Propiciar a Comunidade Surda acessibilidade efetiva não é um favor, mas sim um dever legal e social, atendendo a ordem Constitucional de que todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção, ou seja, devem atender de forma igualitária todos os cidadãos, sem qualquer deslize quanto à dignidade da pessoa humana.
Somente com a informação é que a sociedade poderá questionar e ver seus direitos atendidos. Visto que a Comunidade Surda é a que mais necessita de uma informação clara e adequada, ante sua condição. Ao passo que a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e outras leis, colocam o Surdo na mesma condição de igualdade como qualquer outro cidadão, porém, há suas limitações, e deve ter um tratamento diferenciado para que seu direito seja plenamente exercido de forma digna.
É dever de todo fornecedor de produtos e serviços atender a Comunidade Surda de modo a estabelecer uma comunicação eficaz, expondo as especificações necessárias, mas quando há falta de atendimento adequado na transmissão das informações pertinentes ao comprador ou usuário, a relação se torna obscura, visto a dificuldade, ou melhor, impossibilidade do vendedor ou prestador detalhar o objeto, o que certamente impede à pessoa Surda de concretizar a compra ou aderir ao serviço sem passar por qualquer risco a saúde física e mental, vez que esta comunicação dentro do recinto e certamente com a presença de outras pessoas, é feita através de mímicas, relato em um papel ou por meio de celular. Fatores que sem sombra de dúvida causa sofrimento físico e mental.
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Por Dr. Arliedson Teixeira Leopoldino, Advogado Especializado em Direito do Consumidor com Ênfase nos Estatutos do Idoso e do Deficiente.



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