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29 junho, 2021
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A Hipervulnerabilidade do Idoso perante as Operadoras de Planos de Saúde


Por Dr. Arliedson Teixeira Leopoldino - Advogado Especializado em Direito do Consumidor com Ênfase nos Estatutos do Idoso e do Deficiente

O aumento nos últimos anos da adesão aos serviços prestados por operadoras de planos de saúde vem aumentando substancialmente. Com isso muitas operadoras utilizam da hipervulnerabilidade do consumidor idoso para cometer excessivas práticas abusivas, como reajustes de forma desproporcional - contrariando o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o Estatuto da Pessoa Idosa.


Com estes abusos muitos idosos não vislumbram alternativas senão deixar de pagar o plano diante do alto custo, tornando inadimplentes, e por consequência, gerando o cancelamento. Ficando a mercê de toda sorte.

Notando alguma alteração no valor do plano de saúde, deve o próprio idoso ou, se necessário, com auxílio de um familiar, levar até a operadora do plano o seu descontentamento, formalizando uma reclamação, bem como junto a ANS (Agência Nacional de Saúde).

Caso não tenha sucesso amigavelmente e confirmado que o reajuste está em desacordo com o equilíbrio contratual, vá até o Poder Judiciário amparado em seu direito fundamental, a saúde, contido na Constituição Federal - e requeira a manutenção do plano até decisão final do caso, bem como a revisão do indevido reajuste e a compensação por dano moral.

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