14 setembro, 2015
Comentários

Aposentados, pensionistas e deficientes físicos podem requerer isenção de 50% do IPTU até o dia 30 de novembro em Volta Redonda

Contribuintes que já receberam o benefício em anos anteriores deverão aguardar requerimento de ‘Carta Requerimento’

        O cadastramento para aposentados, pensionistas e deficientes físicos que queiram requerer a isenção de 50% do IPTU (Imposto Territorial Predial Urbano) já está aberto. O benefício é concedido de acordo com o Artigo 10, Inciso II da Lei Municipal 1896/84 (Código Tributário do Município), declarando cumprir as exigências contidas no parágrafo 3º.
O contribuinte inadimplente com o IPTU/2015 no período deste requerimento (01/09/15 a 30/11/15) ou com débitos já incluídos na Dívida Ativa, junto à Prefeitura Municipal de Volta Redonda, terá seu pedido indeferido no ato do requerimento, de acordo com os artigos 203 e 204 da referida lei municipal.
Os contribuintes que já receberam o benefício em anos anteriores deverão aguardar a Carta Requerimento, que está sendo enviada para o endereço do imóvel cadastrado com o benefício. Assim que recebê-la, o contribuinte deve comparecer em um dos locais de atendimento. Caso não receba a Carta Requerimento até a 2ª quinzena de outubro de 2015 deverá retirar o requerimento no endereço eletrônico -http://www.portalvr.com/smf/mod/impostos_imobiliarios/mod/50_isencao/CARTAAPOS.pdf - ou nos seguintes locais de atendimento:

- Auditório do Furban na Praça Sávio Gama ao lado da PMVR - Aterrado
- Subprefeitura de Volta Redonda, na Av. Antônio de Almeida, 46 - Retiro

HORÁRIO E PERÍODO:
- De 12h às 17h30, no período de 1º de Setembro a 30 de Novembro de 2015.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
- Requerimento/2015 devidamente preenchido e assinado;

- Comprovante de pagamento do benefício de aposentadoria ou pensão do ano de 2015 (que comprove provento ou pensão inferior a 10 (dez) salários mínimos nacional de 2015);
- NÃO SERÁ ACEITO O EXTRATO DA CONTA CORRENTE BANCÁRIA;

- Cartão do CPF ou CIC e Carteira de Identidade/RG;

- No caso de deficiência física (Portaria nº 6/03-N/SMF), apresentar o laudo médico;

- Atestado de óbito do “de cujus” (no caso de pensionista);

- No caso do primeiro requerimento o contribuinte deverá apresentar também o carnê do IPTU;

- Para o imóvel com mais de um proprietário o requerimento deverá ser feito de forma individual;

- O contribuinte que omitir informação impeditiva de concessão do benefício está sujeito a multa prevista no Art. 195 do CTM, no valor de R$ 721,55 (Setecentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado anualmente.

Comentários