03 agosto, 2015
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As novas tendências de atuação do profissional de direito

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Quando graduado e obtida a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, surge, para o profissional do direito recém-ingresso no mercado, um novo dilema consubstanciado pela dúvida do ramo do direito que pretenderá seguir.

É bastante comum aos bacharelados terem como primeira opção o Direito Penal, seja pelo romantismo e emoção que a respectiva grade apresenta, ou mesmo por ouvirem, durante os períodos cursados, que a área criminal é mais rentável e possibilita um retorno mais imediato.

De fato, à primeira vista, o retorno até poderá ser mais rápido, mas a ausência de prática e conhecimento doutrinário específico poderão jogar por terra toda a empolgação profissional e impedir que o profissional almeje novos campos.

Embora seja certo que em todas as searas do direito é preciso seriedade, estudo e perspicácia, pensamos que a responsabilidade na atuação do direito penal requer maiores cuidados e nuances, uma vez que uma única falha poderá custar ao ser humano a garantia à liberdade.

De outro lado, muitos utilizam o direito criminal como regra de exclusão para optarem por qualquer outro ramo, que não o próprio, simplesmente o renegando pelo resto da vida profissional.

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Ocorre que na advocacia moderna, não há mais espaço para a opção por uma ou outra área do direito, sendo imperioso que o profissional se especialize em todas.

O advogado deve estar pronto para encarar qualquer desafio, bastando para tanto que tenha conhecimento doutrinário e principalmente a experiência nos mais diversos assuntos.

Decerto, todavia, que deverá relegar a causa caso se sinta inseguro, mas o que atualmente se exige são o conhecimento amplo e a experiência de atuação em todas as áreas do direito.

A necessidade de se estender a área de atuação se faz tão imprescindível, que, por exemplo, não admite que o profissional militante no ramo do direito trabalhista não saiba conceituar o tipo do artigo 168-A, do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 02(dois) a 05(cinco) anos e multa, caso o cliente/empresa não faça o repasse aos cofres públicos das contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos seus empregados.

Não se admite pois que o advogado desconheça a norma legal de natureza penal originada de uma conduta praticada no discorrer de uma relação jurídica de cunho trabalhista.

O mesmo se aplica no que tange ao domínio das regras impostas pelo Código de Processo Civil, considerando que na lacuna de normas presentes na CLT, se aplica aquela legislação processual.

Inegável que os ramos do direito se encontram entrelaçados, pelo que o advogado deverá dominar todos, sob pena de não sobreviver no mercado atual.

Deste modo faz-se necessário que o profissional se aprimore a cada dia nos mais variados ramos do direito, proporcionando segurança ao cliente e estando pronto para atendê-lo de forma contenciosa ou mesmo preventiva.

Aprimorar e ousar é preciso nos tempos modernos, notadamente nos momentos de crise.

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