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20 dezembro, 2017
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Câmara de BM aprova normas para serviço de food truck no município

O projeto de lei do vereador Jaime Alves pretende fomentar atividade em Barra Mansa

Seguindo a tendência de regulamentar o comércio de alimentos em equipamento motor ou rebocado por ele, a Câmara Municipal de Barra Mansa aprovou na última sexta-feira (15) o projeto de lei do vereador Jaime Alves de Almeida que regulamenta a atividade de food truck no município. De acordo com o vereador autor do projeto, a regulamentação permite a exploração da atividade de maneira legal pelos munícipes, sendo uma nova fonte de renda. Além disso, as regras serão empregadas, também, para a execução de feiras livres, conforme projeto de lei.

-Esse projeto é inspirado na lei municipal de São Paulo e visa permitir em nossa cidade a regularização de uma atividade comercial e empresarial que é tendência mundial. É, também, importante termos mais esta atividade para oferecer como entretenimento e lazer à nossa população – destaca o vereador Jaime.

O projeto prevê que a exploração da atividade deva ser autorizada pela prefeitura para empresas devidamente constituídas. Para obter a autorização, as empresas de food truck necessitam cumprir certas obrigações, como possuir um espaço determinado para a preparação e comercialização dos alimentos, respeitando as normas sanitárias vigentes. O local onde o food truck pretende se instalar deve ser compatível com o tamanho do equipamento utilizado.

A empresa também precisa captar os resíduos líquidos, gerados na produção do alimento, para descarte adequado. Não poderá ser descartado na rede pluvial, sob pena de suspensão da autorização da prefeitura. Além dessas obrigações, a empresa é responsável pela limpeza da área onde o food truck for instalado e, em caso de passeio público, é preciso ser respeitada a faixa mínima de um metro e vinte centímetros para circulação de pedestres.

A venda de bebidas alcoolicas só pode ser realizada com autorização do poder público para eventos específicos. O projeto possibilita a cobrança de uma taxa anual para a exploração da área ou via pública pelo food truck. Essa taxa terá como base de cálculo o valor do metro quadrado da área e o espaço utilizado pelo equipamento de food truck

O projeto de lei segue para sanção do prefeito.

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